Foto: Reprodução/EPTV

Somente em Ribeirão Preto (SP), 1.456 ações judiciais por inadimplência em condomínios foram impetradas em 2018, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O número é 27,9% maior se comparado com o ano de 2017. O aumento acendeu o alerta em síndicos e também nos moradores adimplentes, que acabam pagando pelos devedores.

A falta de pagamento gera aumento no valor das mensalidades, mesmo para aqueles que estão contribuindo em dia. O problema nem sempre é solucionado no âmbito judicial e deve ser tratado como uma prioridade, no sentido de evitar um desequilíbrio fiscal.

“O condomínio é uma divisão de despesas. Se um não paga os outros têm que absorver isso, e essa absorção vai se dar provavelmente no mês seguinte, quando talvez o condomínio vai precisar fazer um rateio extra ou talvez ajustar a previsão orçamentária do condomínio anual pra que esse furo seja coberto de alguma forma”, explica o advogado especialista em condomínios Márcio Spimpolo.

A tarifa condominial é responsabilidade compartilhada por todos os proprietários de apartamentos e ajudam a arcar com gastos do dia a dia, como manutenção, funcionários, segurança, limpeza e reparos gerais. O atraso no pagamento tem impacto direto no caixa do condomínio, que precisa buscar formas de solucionar o problema.

Diante da inadimplência, um condomínio paulista com 272 apartamentos, a saída encontrada pela gestão condominial e pelos moradores foi ratear uma taxa extra para melhorar as finanças, segundo o administrador Rafael Santana.

“Já presenciei assembleias que levamos um valor de taxa condominial para reajuste que na hora as pessoas mostraram que queriam, mas não tinham como pagar quele valor que foi sugerido”, afirma.

O síndico Igor Lorentaço Rodrigues diz que em seu condomínio, na zona sul de Ribeirão Preto, a inadimplência é considerada baixa, na faixa dos 5%. Mas atrasos no pagamento prejudicava o fluxo de caixa.

A solução aprovada em assembleia foi ratear uma taxa de R$ 5 mil entre todos, a fim de amenizar os períodos de atraso. Os valores pagos seriam devolvidos gradativamente.

“Nem todos acabam pagando no dia do vencimento do boleto do mês, dia 10, que é o dia que o condomínio espera que todos os recursos financeiros caiam na conta do condomínio, porque o condomínio tem contas a pagar, tem folha de pagamento, manutenção de elevador, custos com produtos de piscina, de limpeza”, afirma.

Cabe aos síndicos tomarem medidas que evitem problemas no caixa, segundo o advogado Márcio Spimpolo.

“Para que não ocorra essa penalização constante é preciso que haja principalmente medidas de gestão por parte do condomínio, pra evitar inadimplência. A gente sabe que evitar 100% não é possível, mas você pode diminuir bastante e trabalhar com uma margem dentro da própria despesa ou receita ordinária”, diz.

Outra maneira de não levar o assunto à justiça é fazer cobranças e negociações extrajudiciais.

“A gente passa para o jurídico e no jurídico é feita uma cobrança extrajudicial, amigável, é feita uma negociação. Se o proprietário, morador, inquilino mostra possibilidade financeira de pagar, se vai precisar dividir, se não vai dividir, porque nesse método é muito mais fácil de o condomínio receber”, finaliza.

Painel Urbano com Informações do G1 SP.