A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na manhã desta quarta-feira, 31/10, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 10.287/18, que dispõe sobre o regime jurídico da Multipropriedade no Brasil. Em 21/3, o texto, de autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), já havia sido aprovado pelo Senado Federal e, em 21/6, foi debatido em audiência pública na Comissão de Turismo da Câmara.

A multipropriedade caracteriza-se pela aquisição de um imóvel de forma compartilhada, dividindo-o, no tempo, com outros coproprietários. De acordo com a modalidade, cada comprador usa sua cota de tempo para usufruir da propriedade durante determinado período do mês ou do ano, em rodízio. Muito comum nos Estados Unidos e na Europa, o modelo também é conhecido como “propriedade fracionada”.  O Projeto de Lei prevê que o período de uso seja registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais proprietários.

Trata-se de mais uma relevante conquista do Secovi-SP, que criou, em meados de 2015, um grupo de trabalho com o objetivo de apontar soluções para o desenvolvimento de Multipropriedade no Brasil. “Um grupo heterogêneo, formado na sede da entidade para formalizar o texto do anteprojeto da Lei, envolveu incorporadores, operadores hoteleiros, comercializadores, consultores imobiliários, intercambiadoras de férias e entidades do setor turístico e imobiliário brasileiro, abrangendo empreendedores e empreendimentos por todo o País, obtendo, com isso, e obtendo, com isso, um panorama completo dos problemas da área”, comenta Caio Calfat, vice-presidente de Assuntos Turísticos e Imobiliários do Secovi-SP. O dirigente destaca, ainda, que, embora o setor tivesse respaldo na Lei 4.591/1964 de Incorporações Imobiliárias, há características na multipropriedade que não estavam previstas no regramento original. “Essas peculiaridades foram tratadas agora no PL das Multipropriedades, proporcionando maior segurança ao comprador final, fornecendo um arcabouço jurídico seguro e valorizando os bons empreendedores. ”

Calfat ressalta a relevância do segmento, que cresceu consideravelmente nos últimos anos. “Há cinco anos, tínhamos cinco empreendimentos e, hoje, são oitenta em quatorze Estados e trinta e nove cidades, com um VGV (Valor Global de Vendas) estimado de R$ 16,3 bilhões, em números levantados em 2018. A expansão se deu durante o período de estagnação do mercado imobiliário, alcançando resultados incríveis”, acrescenta o vice-presidente, que reforça a necessidade de uma lei para regular o segmento à medida que começam a surgir “aventureiros”, que podem colocar a atividade em risco.

Durante a tramitação, o projeto contou com importante contribuição do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), e também teve relevante apoio do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), presidente da CCJ da Câmara dos Deputados. O projeto segue para sanção presidencial. Para contribuir com as diretrizes de mercado para a área, já está em desenvolvimento no Secovi-SP, em parceria com entidades e profissionais, o Manual de Melhores Práticas para as Multipropriedades, com data de lançamento prevista para 18 de março de 2019.

 

Fonte: Secovi SP