A recente tragédia no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que vitimou 10 adolescentes, trouxe à tona uma questão burocrática e fundamental para empreendimentos, por vezes esquecidas: as licenças e permissões de funcionamento.

O clube carioca, por exemplo, não possuía alvará de funcionamento concedido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, porque, segundo a própria administração pública, o Flamengo não apresentou o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (documento obrigatório).

Diante da tragédia, a fiscalização passou a ser mais atenta e rigorosa em todo o Brasil. Como aconteceu em Porto de Galinhas, quando um condomínio de flats recebeu uma notificação de embargo por não ter apresentado o Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura do Ipojuca, e também a LO (Licença de Operação), emitida pela Secretária do Meio Ambiente do Município do Ipojuca ou CPRH.

A administração do condomínio confirma que a informação é verdade, mas ressalva que existe a dispensa de obrigatoriedade de empreendimento na categoria ‘condomínio’ de possuir tais declarações.

Para resolver o problema, o condomínio entrou com um mandato de segurança solicitando a nulidade do ato administrativo e, assim, normalizando a liberdade de funcionamento.

A juíza Nahiane Mattos concedeu liminar para determinar a suspensão dos efeitos decorrentes da notificação de embargos, ou seja, impedindo eventual interdição do funcionamento do condomínio.