O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras que determinam a morte encefálica. Com a decisão, os pacientes deverão ser observados e tratados por no mínimo seis horas antes do início do protocolo que confirma ou não a falta de atividade cerebral. Antes, esse protocolo era iniciado imediatamente.

Assim, a determinação da morte cerebral só poderá ocorrer após sete horas, sendo seis de observação e uma hora destinada aos exames.

O que leva os médicos a suspeitar de morte cerebral são alguns sinais, como coma profundo, falta de reflexos motores, ausência de respiração persistente e presença de lesão encefálica de origem conhecida e irreversível.

Como era: O médico suspeitava de morte cerebral e poderia começar imediatamente o protocolo de confirmação

Como fica: Após a suspeita, o paciente deve ter acesso a todos os tratamentos possíveis por no mínimo seis horas. Passado esse período, o processo de confirmação pode ser iniciado.

De acordo com o relator da nova resolução, Hideraldo Cabeça, essas mudanças dão maior segurança ao procedimento. Além de neurologistas, também estarão habilitados a diagnosticar morte encefálica intensivistas, intensivistas pediátricos, neurocirurgiões e médicos de emergência. Familiares também poderão indicar um profissional de confiança.

O conselho anunciou também que, um decreto que será publicado nos próximos dias pelo Ministério da Saúde, define que após o período de tratamento e confirmação da morte, o paciente não poderá mais ficar no hospital com os aparelhos ligados. Antes, o médico deveria aguardar uma posição da família. Agora, se não for possível a doação de órgãos – seja por decisão de familiares ou por circunstâncias da morte – os aparelhos serão desligados após o período de tratamento e confirmação.

Exames clínicos e complementares

Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente deve ser submetido a um teste de apneia, que estimula o centro respiratório de forma máxima, e a exames complementares.

Segundo o conselho, o laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame. Pelos critérios anteriores, a morte encefálica deveria ser diagnosticada por dois médicos. Um deles, necessariamente, deveria ser neurologia. O outro não precisava ter habilitação específica.

Com a nova resolução, os dois médicos devem ser especificamente qualificados. Um deles deve ser das seguintes especialidades: medicina intensiva adulta ou pediátrica, neurologia adulta ou pediátrica, neurocirurgia ou medicina de emergência.

Nenhum dos dois médicos pode fazer parte da equipe de transplantes.

Transplante de órgãos

Após ser definida morte encefálica, 15 órgãos podem ser doados. São eles coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea, esclera, osso, cartilagens, tendão, menisco, fáscia, valva cardíaca e membrana amniótica.

Em 2016, o Brasil realizou mais de 24 mil transplantes. Segundo o Ministério da Saúde, pelo menos 41.525 pessoas aguardam na fila por um órgão novo. A maior espera é por rins, somando 25.623 pessoas. A de coração tem 350.

Nem todas as mortes possibilitam a doação de órgãos, apenas as causadas por politraumatismo, acidente vascular cerebral (AVC), tumor cerebral primário, intoxicação exógena e anóxia (causada após afogamento).

Mesmo nesses casos, são excluídos os possíveis doadores com doenças transmissíveis, neoplasia, uso de drogas injetáveis e cuja família tenha recusado a doação. A negação dos familiares é apontada como uma das principais causas para o baixo número de doações. Segundo o Ministério da Saúde, 47% das famílias contatadas se negam a autorizar o procedimento.