Não é novidade que para encarar o desafio de gerenciar um condomínio o síndico deve estar preparado para lidar com situações de todos os tipos e colocar em prática vários campos de conhecimento. Para não se enrolar com as contas do condomínio o síndico tem que entender tudo de despesas, que são divididas em despesas ordinárias e extraordinárias. Essa divisão pode causar confusão na cabeça das pessoas, por isso, vamos explicar a diferença pra você!

Despesas ordinárias

São todas as despesas fixas, indispensáveis para a manutenção do condomínio. O artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.245/91 diz que as despesas ordinárias são aquelas necessárias para a administração do condomínio. Quando falamos dessas despesas, a previsão orçamentária é indispensável, ou seja, o síndico precisa ter muito cuidado para não levar desmoronar as finanças do condomínio. Como são gastos fixos o planejamento é essencial. Veja, abaixo, alguns exemplos de despesas ordinárias:

  • Salários, encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;

  • Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;

  • Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;

  • Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas, instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos, de segurança, e destinados à prática de esportes e lazer, de uso comum;

  • Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum;

  • Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;

  • Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas elencadas anteriormente

Despesas extraordinárias

São gastos extras provenientes de imprevistos, como vazamentos, substituição de equipamentos, reformas, benfeitorias entre outros exemplos. Essas despesas são de responsabilidade do proprietário do imóvel, já que trata-se de mudanças que ficam para o imóvel, valorizando o patrimônio. Veja alguns exemplos:

  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;

  • Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;

  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados;

  • Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;

  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

  • Constituição de fundo de reserva.