A foto de uma faixa à frente de um prédio começou a circular nas redes sociais na tarde de ontem (8), gerando desde risadas até indignação por parte dos internautas. É que a faixa alerta para a queda de pastilhas de cerâmica da fachada do prédio, mas avisa que eventuais danos não serão abonados pelo condomínio.

Um enxurrada de críticas levantou à questão: o condomínio não tem mesmo responsabilidade sobre isso?

Segundo Kelsor Fernandes, presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA), casos de negligência ou de imprudência que venham a causar danos a outra pessoa são sim passíveis de punição.

Ele informa ainda que, de acordo com o art. 938 do Código Civil, aquele que habitar o prédio, ou parte dele, é o responsável pelo dado proveniente do que cair ou for lançado em lugar indevido. Logo, se qualquer coisa cair do prédio, mesmo que por responsabilidade dos moradores, caso não exista acordo, o condomínio deverá arcar com o prejuízo.

Ainda segundo o especialista, o síndico autor da faixa curiosa tem responsabilidade civil pela falta de manutenção da fachada do prédio.