O Diário Oficial da União publicou, último 28 de fevereiro, a Instrução Normativa nº 8/2019, por meio da qual o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) delega uma série de ações administrativas de licenciamento ambiental a órgãos estudais e municipais de meio ambiente.

A delegação de competência será formalizada por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), instrumento jurídico formal a ser firmado entre o Ibama e o OEMA (Órgão Estadual de Meio Ambiente) ou OMMA (Órgão Municipal de Meio Ambiente), nos quais devem ser especificados o empreendimento ou a atividade cujo licenciamento será delegado, o prazo de vigência da delegação, bem como o regramento das relações institucionais e administrativas entre os entes partícipes.

Para propor o ato de delegação do licenciamento ambiental de competência federal, são consideradas como partes legítimas o próprio Ibama, os órgãos municipais e/ou estaduais de Meio Ambiente diretamente interessado ou o responsável pelo empreendimento ou atividade objeto do licenciamento.

A IN também versa sobre ações fiscalizatórias de licenciamentos operados por meio desses acordos. Compete ao partícipe delegatário responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

Basilio Jafet, presidente do Secovi-SP, ressalta que a medida vem sendo aguardada há anos pelo setor produtivo. Segundo ele, trata-se de um importante avanço, demonstrando que o governo federal cumpre seu compromisso com a desburocratização, conforme anunciou o ministro Ricardo Salles, no início do ano, durante encontro no Secovi-SP.

“Ao desburocratizar o licenciamento, sem afrouxar regras e com o necessário respeito à legislação, o Ibama mostra sensibilidade e razoabilidade.”

Para Caio Portugal, vice-presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Sindicato, estados e municípios ganham celeridade e autonomia em processos de licenciamento que dependem de aval do Ibama. “Em razão da carência de quadro de funcionários, o órgão federal enfrenta dificuldades operacionais para atender às demandas de todo o País. A medida é um avanço”, ressalta. Para o dirigente, o governo federal, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Instituto, Eduardo Bim, demonstram sintonia com a necessidade destravar as atividades econômicas.