O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou moradores de condomínio a indenizarem por danos morais diretores da associação que administra o condomínio onde vivem. De acordo com a ação judicial, os condôminos proferiram ofensas, na esfera íntima, em grupo de WhatsApp.

Os membros da diretoria foram acusados de usar a administração do condomínio para adquirir vantagens financeiras. No julgamento, o desembargador relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho reconhece que as acusações feitas devem ser reparadas.

“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causou danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, afirmou o desembargador.

O valor da indenização solicitado pelos diretores foi de R$30.000,00, mas foi considerada excessiva pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho – sendo reduzida a quantia de R$15.000,00.