Para muita gente não tem nada melhor para os dias quentes que um banho de piscina. Outro motivo bastante convidativo para o lazer aquático são as férias, finais de semanas e feriados. E quando a piscina é coletiva, é bastante comum que as regras do condomínio sejam desrespeitadas.

A piscina do condomínio é mais uma área de lazer (e a preferida de muitos!) oferecida pelo prédio, mas, na maioria dos casos, não comporta o uso de todos os moradores ao mesmo tempo, por exemplo.

“O problema inicial do meu condomínio é o tamanho da piscina. Existem 76 unidades no meu prédio, impossível que os moradores frequentem ao mesmo tempo. Além do mais, alguns condôminos costumam levar muitos convidados, acarretando na superlotação do ambiente”, explica o empresário e ex-síndico Andrey Farias.

Em dias mais quentes, é comum que a procura pelo espaço se intensifique, o que, consequentemente, exige do síndico uma atenção especial. A orientação feita por especialistas em administração condominial é que o gestor do condomínio fique atento ao cumprimento das regras.

“É fundamental que sejam respeitados as normas de higiene, saúde e segurança dos banhistas. E ainda, o princípio de tranquilidade dos demais moradores que porventura não estejam utilizando ela”, explica o advogado Inaldo Dantas.

No prédio onde a estudante Marcela Barcelos vive, na cidade de Goiânia, há um horário elástico de permissão para uso do ambiente aquático, mas as restrições limitam a frequência ao ambiente pela estudante.

“Aqui podemos usar a piscina de 7h às 22h, mas é proibido fumar e consumir bebidas em vasilhames de vidro à beira da piscina. E isso já é um motivo bem forte para que eu não curta a piscina”, comenta Marcela, acrescentando não saber se é admitido o convite a visitantes, “mas já levei alguns amigos”.

Convidar amigos e familiares para o lazer na piscina é uma prática comum nos condomínios. Porém, o comportamento deles nem sempre se encaixa nas regras condominiais, infringindo-as de diversas formas. Mas a responsabilidade pela infração do visitante é do condômino.

“É fundamental que sejam respeitados as normas de higiene, saúde e segurança dos banhistas. E ainda, o princípio de tranquilidade”

Inaldo Dantas, advogado

As regras, penalidades e multas para uso da piscina estão no Regimento Interno e na Convenção de Condomínio. Porém, nem todos os moradores leem estes manuais.

“Para reforçar a informação, o ideal é divulgar as regras de conduta e exigir rigor no cumprimento delas, aplicando as penalidades naqueles que descumprirem”, alerta Inaldo Dantas, lembrando que de acordo com o Código Civil, “as multas não podem ultrapassar o limite de 10 vezes o valor da taxa de condomínio”.

Para o advogado especialista em condomínios, Marcio Rachkorsky, o alto fluxo de pessoas em torno da piscina é propício para testar novas regras.

“Agora é uma época boa para fazer experiências. O que se pode fazer? Autorizar o visitante e avaliar, se der certo, repete ano que vem. Caso contrário, proíbe. Testar o horário estendido, principalmente com o horário de verão. Tudo vale a pena fazer, desde que com responsabilidade e bom senso. A ideia é democratizar o uso”, disse o especialista.

E para aqueles que adoram o animalzinho de estimação e pensam na piscina como forma de refrescar também o companheiro de quatro patas, Rachkorsky é taxativo: “De jeito nenhum. É uma questão de higiene. É para proibir e ponto final”.

Folia da criançada

Toda criança adora a folia piscina, porém é fundamental ficar claro que a responsabilidade por menores de idade é dos pais ou responsáveis pela unidade condominial, sem que haja qualquer respaldo de síndicos, conselheiros ou mesmo de moradores. Assim, qualquer acidente no ambiente aquático pode ser caracterizado como irresponsabilidade dos pais.

Em alguns condomínios a ordem é que crianças não podem frequentar a piscina sem a presença do responsável.

“Outro dia presenciei uma criança na portaria pedindo a chave da área de lazer onde fica a piscina, mas a porteira interfonou para o apartamento dele e informou aos pais que é proibido o uso da piscina por criança desacompanhada”, comentou a advogada Marília Barbosa, acrescentando achar importante a conservação desta regra “para evitar incidentes e acidentes, inclusive fatais”.

Água limpa

Outro assunto que merece atenção é a limpeza da piscina. Quanto maior a presença das pessoas na água, maior a necessidade de manutenção adequada para evitar que os banhistas sejam contaminados.

O ideal é que o pH da água esteja em média ao nível de 7,5 e que cada mil litros de água tenham 0,5g de cloro. O mercado oferece serviços especializados para higienização da piscina. Ou o serviço pode ser feito pelo zelador do prédio.

E nada de secar a piscina na hora de efetuar a limpeza, pois além do impacto ambiental da atitude, a mudança de temperatura ao trocar a água, em algumas situações, pode causar desgaste da estrutura física do tanque.

Outra dica de limpeza é deixar a manutenção pesada para períodos de inverno, onde o fluxo de frequentadores é menor.

A lei

Para alguns condomínios, além das regras internas (Regimento Interno e Convenção de Condomínio), existe o regramento da legislação estadual.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o Decreto 4.447 exige a presença de guardião de piscina em piscinas localizadas nos prédios residenciais de dimensões superiores a 6m x 6m.

Outra situação importante e frequentemente caso de dúvidas entre condôminos é o uso da piscina por moradores inadimplentes.

Os especialistas recomendam que a área de lazer seja permitida também aos condôminos não pagadores, pois já existem penalidades para o não pagamento da taxa condominial.

O Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, entendeu ser direito de uso do proprietário inadimplente as áreas comuns do condomínio.

“O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representado pela própria unidade), bem como nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio (§ 3º do art. 1.331 do Código Civil). Ou seja, a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns”, argumentou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Administrar os problemas causados pelo uso da piscina não é tarefa fácil para o síndico e é oneroso para o condomínio que é responsável por todo o cuidado de manutenção e limpeza da área, além da atenção a infiltrações e impermeabilização.

“Gerir uma piscina acaba sendo cara para o condomínio e uma dor de cabeça a mais para o síndico, porque é a área que mais gera transtornos e não há retorno financeiro ao condomínio, como a taxa que pode ser cobrada pelo uso do salão de festas, por exemplo”, pensa o ex-síndico.