O preconceito, infelizmente, continua latente na sociedade. Ainda hoje, vários grupos são alvo, diariamente, de discriminação e ódio gratuito por causa de sua cor, gênero, sexualidade, classe social ou por não se encaixarem no padrão que costuma ser associado à beleza.

Os condomínios acabam sendo uma amostra da sociedade: um grupo de pessoas diferentes, convivendo em um só espaço. Sendo assim, esse tipo de ambiente não está livre de situações hostis.

Um caso que aconteceu em um condomínio da Zona Norte do Rio de Janeiro repercutiu em todo país. Um casal recebeu uma carta anônima de um vizinho, com teor racista e homofóbico. Um trecho da carta pedia que os moradores se retirassem do local e dizia que gente de cor e afeminada não está no nível dos demais moradores.

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O advogado André Junqueira, especialista em condomínios, disse que considera que os condomínios são os ambientes mais discriminatórios que existem. “Muitas pessoas reprimem seu racismo em público, mas, em seu condomínio, no ambiente que considera sua casa, não aceitam negros, gays e outras minorias”, pesa o advogado.

Segunda a advogada especialista em Direito Condominial, Tatiana Tomzhinsky, A discriminação, que é a ação baseada no preconceito, é expressamente condenada na Constituição Federal no artigo 3º, IV, no qual consta que, entre os objetivos fundamentais da república Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Consta ainda, no art. 5º, incisos XLI e XLII, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Portanto, todo tipo de discriminação e preconceito é vedado pela legislação brasileira”, afirma a advogada Tatiana.

Contudo, nesse caso em específico, vale lembrar que a Constituição Federal veda a discriminação em razão de sexo (abrangendo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero), todavia, não há uma legislação que criminalize atos de homofobia.

Independente disso, quem discrimina homossexuais não está livre de punições. “Apesar de não haver tipificação de homofobia no Código Penal Brasileiro, dependendo do caso concreto, a ação de natureza discriminatória poderá ser punida como injúria, lesão corporal – se houver atentado à integridade corporal ou a saúde –, ou, até mesmo homicídio”, explica Tatiana.

O condomínio e o síndico não são obrigados a se manifestar em situações discriminatórias entre moradores, mas pode deixar claro que não concorda com tais atitudes, visto que a prática de qualquer ato discriminatório no condomínio fere os bons costumes, que são protegidos pelo art. 1.1336, IV, do Código Civil, cabendo aplicação de multa.

Em 2016, uma mãe compartilhou nas redes sociais um desabafo após o filho, uma criança com síndrome de Down, ser vítima de preconceito dentro do condomínio que moravam, na Zona Norte de São Paulo.

No texto intitulado “Comunicado de uma mãe”, destinado aos vizinhos, a contadora contou que o filho foi chamado de “doido, maluco e retardado” por outras crianças que também brincavam no parquinho do prédio. E essa não teria sido a primeira vez.

Na carta a mão revelou que as mães acompanhavam as crianças no momento das agressões, mas nada fizeram.

Com o intuito de que todos os moradores lessem a carta, Rita enviou um e-mail para a síndica do prédio pedindo para que ela fixasse o comunicado no quadro de avisos. A moradora não teve resposta e colou, por conta própria, o recado nos murais. No dia seguinte, os panfletos tinham sido retirados.

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Na época, em conversa com a imprensa, o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, afirmou que é responsabilidade de toda a gestão do prédio unir esforços para que haja conscientização sobre o que ocorreu com o menino. “Uma das obrigações do síndico é manter a ordem, o senso de justiça, e trabalhar pelo respeito entre os vizinhos. Com base nisso, fica claro que a síndica tem o dever de ajudar essa mãe e utilizar todos os meios do condomínio para fazer isso”, explicou.

Além disso, a especialista em Direito Condominial, Tatiana Tomzhinsky, lembra que o síndico deverá, inicialmente, advertir o condômino infrator e, caso o mesmo prossiga com a conduta discriminatória, deverá ser aplicada multa prevista no Regimento Interno.

Prosseguindo com a conduta antissocial, deverá convocar uma assembleia para aplicação da multa prevista no Código Civil, artigo 1.337, parágrafo único. Se ainda assim persistir, deverá então ingressar com ação judicial visando a expulsão do condômino antissocial”, alerta a advogada.

Preconceito com funcionários

Mesmo com muitos moradores preferindo fechar os olhos ou achando que é algo normal, a discriminação contra funcionários dos condomínios existe e precisa ser combatida. Em alguns casos, os funcionários se calam para não perderem o trabalho.

Primeiramente esse funcionário deve comunicar o fato ao Síndico, que advertirá o morador infrator e, caso o mesmo prossiga com a conduta preconceituosa, aplicará a multa prevista no Regimento Interno”, orienta a Tatiana Tomzhinsky.

Além disso, segundo a advogada, o funcionário que sofreu discriminação pode também procurar delegacia de polícia e registrar o ocorrido, para que se possa averiguar se a prática discriminatória consiste em crime, como por exemplo, racismo. “De igual forma, poderá ingressar com ação para reparação dos danos morais sofridos”, pontua.

Vale salientar que caso um morador se sinta discriminado racialmente ou devido a sua orientação sexual é ideal procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Caso sinta-se em perigo, é possível ligar para a polícia militar através do número 190 ou para o Disque 100 (Departamento de Ouvidoria Nacional dos Direitos).