Muitas empresas de administração de condomínio, objetivando pagar salários inferiores aos seus funcionários, usam como estratégia fazer acordos com sindicatos não reconhecidos. Foi o caso da empresa PROLAR, de Maceió, que foi condenada pelo pleno do TRT-AL, que não reconheceu a legalidade do acordo coletivo com o sindicato que a empresa seguia. Ao perder a ação na Justiça do Trabalho, a empresa foi obrigada a reajustar o salário atrasado e não pago, além da cesta básica dos trabalhadores, que também não estava sendo paga corretamente.

Agora, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (SINDECON-AL) denuncia uma outra empresa, a PACLAR, do grupo Ferreira Hora, que também quer pagar menos aos seus funcionários, além da cesta básica, que desde 2020 é paga incorretamente. No início desta semana, uma mensagem teria partido do diretor da empresa para grupos de WhatsApp e para todos os condomínios pela empresa administrados, informando que o SECOVI-AL e o SINDLIMP-AL realizaram Convenção Coletiva de Trabalho e reajustaram o salário e a cesta básica dos funcionários de condomínio, mas, na verdade, trata-se de uma Fake News.

“Esta nota enviada pela PACLAR é falsa. Não existe nenhuma convenção coletiva celebrada entre o SECOVI-AL e o SINDILIMP-AL. Não se sabe o intuito da PACLAR, sabe-se apenas que o sindicato que realmente representa os trabalhadores de condomínios é o SINDECON-AL, o único que assinou, junto ao SECOVI-AL, a Convenção Coletiva que está homologada no Ministério do Trabalho”, aponta o presidente da entidade laboral, Albegemar Cassimiro Costa, garantindo que o sindicato tomará as medidas judiciais para impedir a redução salarial e da cesta básica dos trabalhadores.

Procurado, o presidente do SECOVI-AL confirmou que o sindicato patronal não realizou qualquer Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDILIMP-AL. “Este documento é uma fraude. Não foi assinado, nem autorizado por mim. O SECOVI-AL não assina nenhum documento de CCT que não seja registrado no Ministério do Trabalho e Emprego”, afirmou Nilo Zampieri Jr., presidente da entidade patronal.

Além disso, em sentença do dia 17 de dezembro de 2021, o juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente o registro da ata de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDILIMP-AL, por haver prejuízo a eventuais chapas interessadas em concorrer ao pleito, uma vez que não fora respeitado o prazo mínimo para a realização dos atos do certame, tornando-o maculado e eivado de vício.

Ao consultar o cadastro ativo do SINDILIMP-AL no Ministério do Trabalho, é possível verificar que o sindicato está com mandato vencido, o que seria mais um impedimento para a realização de Convenções Coletivas de Trabalho e até mesmo de funcionamento, visto que a entidade não possui diretoria nem presidente.

De acordo com o SINDECON-AL, algumas empresas insistem em fazer acordos com sindicatos que não representam a categoria por ser financeiramente benéfico para a empresa, apesar de ser prejudicial para os trabalhadores e de não ter equilíbrio salarial para o mercado. Alagoas tem um dos piores salários do Brasil. Essas empresas sequer demonstram através de planilha aberta aos seus clientes o que pagam e, por isso, querem pagar menos aos funcionários para sobrar mais para elas.

O presidente do SINDECON-AL lembra que todos os síndicos e condomínios administrados por estas empresas também responderão por eventuais transgressões a direitos dos trabalhadores, mesmo aqueles síndicos que pensam que por se tratar de funcionários terceirizados não existe responsabilidade por parte do condomínio. Existe sim, afinal, esses funcionários trabalham diretamente nos condomínios.

“A dúvida que resta é: qual o intuito destas grandes empresas em querer celebrar acordos com o SINDLIMP, sindicato este que não tem sua base em condomínios e nem está apto para celebrar nenhum documento, e nem de funcionar. Estariam elas se beneficiando de alguma coisa?”, questiona Albegemar Cassimiro Costa.