As reuniões virtuais de condomínio passaram de tendência à realidade. Com a pandemia no coronavírus e as orientações internacionais de isolamento social, a assembleia online se tornou a opção mais recomendada e utilizada para tomar as decisões do condomínio.

Para atender a legalidade do encontro digital, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente, garantindo direito de voz a todos os participantes.

A proposta estabelece que, enquanto durar a pandemia, o condomínio poderá suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais, e limitar o número de pessoas nos elevadores e a forma do seu uso. O síndico fica responsável por comunicar, por escrito, as medidas aos moradores, assim como por fiscalizar seu cumprimento e aplicar sanções.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, existem algumas regras para que validar a reunião em sessão permanente – como indicar data e hora da sessão seguinte, que não poderá ultrapassar 60 dias; ficar expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; no dia e hora designados, seja dada continuidade às deliberações.

Os votos consignados na primeira sessão ficarão registrados, não havendo necessidade de comparecimento do condômino para confirmação. A assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 dias contados de sua abertura inicial.

Vale ressaltar que a administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede mundial de computadores, dos condôminos ou seus representantes.