O ano de 2021 já começou com uma novidade para os cartórios. A partir de agora, estão obrigados a enviar ao Ministério da Economia a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu).

Com o objetivo de assegurar a legitimidade da propriedade e de desonerar o cidadão, a Portaria nº 24.218/20 foi publicada no Diário Oficial da União pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).

O envio da Doitu será obrigatório para os oficiais de cartório de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas que envolvam terrenos da União.

“Estamos aperfeiçoando a integração das bases de dados da SPU e, gradativamente, novos protocolos de comunicação serão integrados. Em breve, será disponibilizada uma área específica no portal para recepcionar as declarações enviadas pelos cartórios”, afirma Mauro Filho, secretário da SPU. 

Além do mais, os oficiais que não enviarem as operações imobiliárias ou apresentarem a declaração após o prazo fixado ficam sujeitos à multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação, limitada a 1%.