Em Águas Claras (DF), a juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, da 3ª vara Cível, determinou majoração de multa pecuniária para um morador de condomínio. Agora ele deve pagar multa de R$2.500 por cada ato contrário às normas de convivência entre os condôminos, conforme o regimento interno do local.

Segundo o que consta nos autos, o réu é acusado de ouvir e reproduzir sons em níveis muito altos, perturbando o sossego alheio. De acordo com o condomínio autor da ação, o morador já foi notificado e multado diversas vezes por condutas antissociais.

Além do barulho, o homem é acusado de fumar nas áreas comuns e praticar atos obscenos com uma mulher dentro do elevador.

Após diversas tentativas frustradas de solucionar o problema, o condomínio requereu ao Judiciário que o morador fosse compelido a cumprir os deveres e proibições estipulados pelo regimento do local, sob pena de multa no valor de dez vezes a taxa condominial.

O réu alegou, em sua defesa, que sempre honrou com seus compromissos e buscou respeitar e tratar com cordialidade todos os vizinhos. Defende que as multas foram aplicadas em desacordo com as normas do condomínio. Sobre o excesso ocorrido no elevador, alega que foi praticado por um primo em visitação, assim, requer a nulidade das multas e demais penalidades.

Na decisão consta que foram juntadas aos autos três notificações de advertência, sete notificações de multa, duas comunicações de ocorrência policial de moradores referentes à perturbação do sossego alheio e seis reclamações de moradores no livro do condomínio, todas atribuídas ao réu.

Diante das evidências, a magistrada diz que ficou comprovado que o morador, de forma reiterada, infringe as normas condominiais e pratica condutas antissociais que tiram a paz e o sossego dos demais residentes do prédio.

“A recalcitrância e a falta de bom senso do réu em se adequar às normas de convivência do condomínio onde vive resta caracterizada pela farta documentação juntada aos autos pelo autor, que tem adotado todas as medidas ao seu alcance, sem, contudo, obter êxito em refrear as condutas irregulares do réu”, registrou a magistrada.