A Receita Federal editou uma instrução normativa que isenta de pagar o Imposto de Renda (IR) quem vender um imóvel e usar os recursos para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Com isso, a partir deste ano, quem vender um imóvel passa a ter mais uma opção para deixar de pagar o tributo sobre o lucro do negócio.

O benefício vale para aqueles que quitarem o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como totais darão direito à isenção. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses. A mudança, na prática, oficializa uma possibilidade já reconhecida pela Justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR na quitação de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.

Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita concede isenção conforme o grau de antiguidade do bem. Existe um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos. Unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda.