Os Secovis – Sindicatos da Habitação e as Associações Civis, na qualidade de representantes de empresas de administração de imóveis de todo o Brasil, enviaram ao Senado uma nota técnica com suas considerações sobre o Projeto de Lei 2.337/2021. O PL altera algumas regras do Imposto de Renda. De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

“No todo, as premissas da reforma tributária são louváveis a gerar simplificação, justiça tributária, segurança jurídica, incentivo à atividade econômica, empregabilidade e neutralidade. Em que pese significativos avanços entre a proposta inicial e a finalmente aprovada na Câmara, agora em revisão no Senado, o setor de locação de imóveis será profundamente impactado nos termos da proposição atual, a requerer o esforço das entidades signatárias no sentindo de alertarmos o ilustre relator Senador Angelo Coronel e seus ínclitos pares”, diz o documento.

De acordo com o texto, nenhum segmento econômico será tão afetado como as chamadas “empresas patrimoniais”, também conhecidas como empresas de gestão de bens próprios. Essas empresas são pessoas físicas, famílias ou grupos de investidores que aportam capital na compra de bens imóveis, gerando e girando a máquina da construção civil no Brasil. “Normalmente, são pessoas com outras profissões e atividades que formam uma estrutura jurídica de recebíveis futuros atrelados à locação de imóveis”, explica a nota.

O mercado imobiliário impulsiona 97 atividades econômicas no Brasil, representando 7% do PIB, 10% dos empregos gerados no país e 9% do volume de impostos arrecadados. Por este motivo, as entidades defendem que a mudança deve ser fruto de uma análise técnica e política, para não fragilizar este segmento, ao ponto de se observar uma profunda retração de investimentos e afetar toda a cadeia produtiva e a oferta de imóveis destinados à locação.

A categoria argumenta que os tributos irão mais do que dobrar, segundo o exemplo abaixo:

“Percebam, nobres Senadores, que o aumento da carga tributária para o setor de locações suplantará o absurdo incremento de 120%. Qual segmento suporta tamanha distorção? Crucial, portanto, que tenhamos bom senso, equilíbrio e razoabilidade com esta atividade essencial à vida de milhares de brasileiros”, defendem as entidades. 

A nota técnica assinada por Leandro Ibagy, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e por Pedro Wähmann, presidente do Secovi RJ, afirma também que o setor não prega nenhuma regalia ou vantagem adicional, “mas, se contenta que ao menos a neutralidade, seja mantida. Tome-se como exemplo os fundos imobiliários que gozaram da isenção de IR em suas operações”. 

As entidades salientam que estas empresas compram, intermediam, administram, reformam e investem na manutenção dos seus imóveis, o que fomenta oferta qualificada ao mercado, mas, principalmente geram divisas, rendas, milhões de empregos e tomada de serviços neste imenso País. “Salienta-se que o Brasil vem evoluindo seus índices de habitação pelo viés locatício. Estamos hoje provendo cerca de 18,3% das ocupações neste modal, mas, muito aquém dos países desenvolvidos como os 36,2% dos EUA, 48,1% da Alemanha ou 56,6% da Suíça, por exemplo”, pontuam. 

O texto cita ainda que o Brasil tem cerca de 13,3 milhões de contratos de locação ativos, uma carência habitacional de 5,8 milhões. “É vital que mantenhamos as regras atuais para que o mercado possa se desenvolver e consolidar seu importante papel social. Do contrário, a escassez de investimentos levará a ausência de imóveis no mercado, fator que desencadeará um aumento significativo do valor dos aluguéis no Brasil em curtíssimo prazo”, alertam as entidades. 

Por fim, a nota técnica sugere ao senador Angelo Coronel, relator do PL, pontos que podem fomentar o seu relatório: 

– O direito de opção da empresa do segmento em manter-se na base atual de tributação; ou a tributação dos dividendos distribuídos por optantes do lucro presumido com alíquota de 2,50% para empresas do segmento dado a sua atipicidade;
– A redução da base de cálculo do lucro presumido das empresas de locação e serviços imobiliários empregadoras, optantes pelo lucro presumido de 32% para 16%, a não tributação dos lucros auferidos e acumulados até 31/12/2021.

Em entrevista coletiva na última terça-feira (28), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que o projeto de lei da reforma do imposto de renda deve ser votado pelo Senado em breve.

Crédito da imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado