O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), em votação simbólica, o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Hoje o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator, senador Carlos Viana (MDB-MG), leu remotamente seu relatório favorável à aprovação. “A pandemia da Covid-19 reduziu a demanda por imóveis comerciais, aumentado a demanda por unidades residenciais, em razão da adoção do teletrabalho. Tal fato gerou vacância de salas e edifícios comerciais, com graves prejuízos para a política urbana, decorrentes da ociosidade de áreas centrais”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu a palavra para expressar preocupação com os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de destinação contra sua vontade — de residencial para comercial ou vice-versa. “Daqui a pouco os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que compraram em outra condição”, exemplificou Izalci.

Na tribuna, o autor do projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos, como por exemplo, que vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

“O projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional o Código [Civil] na verdade confere um direito de veto a um único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio” acrescentou Carlos Portinho.

Fonte: Agência Senado