Em nota publicada pelos sites Alagoas de Verdade e Portal de Alagoas, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (SINDECON-AL) se defendeu das acusações feitas pelo SINDLIMP-AL contra a Convenção Coletiva de Trabalho 2022. Confira, na íntegra, a nota:

O SINDECON-AL, por meio de seu direito de resposta à este veículo de comunicação, esclarece para a população alagoana alguns pontos importantes:

Primeiramente, é necessário deixar claro que o SINDLIMP-AL não representa a categoria de porteiros, como já determinou a Justiça do Trabalho por meio da ação de nº 0001020-82.2019.5.19.0009, em que o SINDECON-AL foi declarado representante exclusivo dos empregados em edifícios e condomínios no Estado de Alagoas, registrado no órgão competente (ID. 962b1e3).

Como se observa na decisão judicial, não restam dúvidas de que o SINDECON-AL é o legitimo representante da categoria dos porteiros. Por outro lado, se faz necessário informar que o SINDLIMP-AL, apesar de não representar a categoria, tenta a qualquer modo fazer acordos para prejudicar os trabalhadores de condomínios, visto que os salários ilegalmente pactuados entre SINDLIMP-AL e administradoras de condomínios são sempre inferiores aos do SINDECON-AL, como se observa nos acordos e nas convenções coletivas. É de causar espanto que um sindicato que deveria representar o interesse de trabalhadores, publique matérias em veículos de comunicação defendendo interesses de empresários e não de trabalhadores.

Ao consultar o cadastro ativo do SINDILIMP-AL no Ministério do Trabalho, é possível verificar que o sindicato está com mandato vencido, o que seria mais um impedimento para a realização de Convenções Coletivas de Trabalho, acordos coletivos e até mesmo de funcionamento, visto que a entidade não possui diretoria nem presidente.

Oportunamente, informamos que as negociações entre SINDECON-AL e SECOVI-AL (Sindicato Patronal) sempre foram difíceis, como por exemplo, no ano de 2019, em que foram realizadas mais de 10 audiências entre as entidades, mediadas pelo Ministério Público do Trabalho, não havendo composição quanto aos reajustes da categoria. Porém, após muita luta, fora pactuada a convenção coletiva entre estes sindicatos.

Há muitos anos os trabalhadores em condomínios amargavam valores pequenos de reajuste, realidade esta que foi completamente alterada com a luta do SINDECON-AL que, após comprovar que o estado de Alagoas era o que tinha o menor salário da categoria e, após uma pandemia sem reajustes, conseguiu sensibilizar o sindicato patronal e trazer avanços significativos para se aproximar da realidade de outros estados.

Verdade seja dita, o serviço de portaria não teve nenhum protocolo implantado pelas empresas de administração de condomínio, tendo o porteiro que trabalhar normalmente, obrigado a entrar em ônibus lotados, enfrentando percursos enormes, dos bairros periféricos aos condomínios de luxo na parte baixa da cidade. Isso tudo, com reajuste salarial defasado (o menor do Brasil) e tendo que suportar a inflação dos alimentos com o pouco salário que a categoria amarga há anos.

É importante informar aos síndicos que, de forma leviana, está sendo imputada ao SINDECON-AL várias “fake news”, pois, o sindicato passou a fiscalizar e denunciar as empresas com dívidas milionárias de INSS e FGTS, a exemplo da PROLAR (dívida superior a 9 milhões) e Grupo Ferreira Hora – PACLAR (dívida superior a 34 milhões). São quantias impagáveis e de responsabilidade do condomínio. Mesmo que este esteja realizando os repasses à administradora de condomínio, é igualmente responsável pelo não pagamento das contribuições previdenciárias e responderá na justiça pelo seu não pagamento.

O SINDECON-AL está vigilante e fiscalizando estas empresas pois, em um passado não muito distante, a empresária Miriam Feitosa com atuação de mais de 30 anos e carteira de mais de 100 condomínios na capital, deu um calote em seus funcionários e clientes, fugindo com o dinheiro a ela confiado, deixando trabalhadores sem receber as verbas trabalhistas. Anos após o caso, parentes de Miriam Feitosa ainda atuam com administração condominial em Maceió. Golpes desta natureza, o SINDECON-AL não permitirá que aconteçam novamente.

Com o objetivo de facilitar a verificação, o SINDECON-AL fica a disposição para ensinar síndicos a utilizarem ferramentas públicas, a exemplo do aplicativo “Dívida Aberta”, que informa a saúde financeira das empresas administradoras dos seus condomínios.

Por fim, o SINDECON-AL reafirma que a CCT está em vigor e a foto do registro apresentado na matéria, trata-se apenas de um erro material que já fora corrigido e novamente protocolado junto ao MTE.

Confira a CCT protocolada no MTE e devidamente registrada clicando aqui.