Nem para chegar, nem para sair. Para o especialista em negócios imobiliários e administração de imóveis Kelsor Fernandes, a cobrança da chamada “taxa de mudança” não tem previsão legal e deve ser rechaçada.

A questão veio à tona após uma internauta questionar o empresário, que também é presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA), e afirmar que, ao alugar uma sala comercial, essa taxa lhe foi cobrada pelo síndico.

“Com muitos anos atuando no mercado imobiliário, ainda fico surpreso com coisas deste tipo. Nunca ouvi falar de tal coisa, isto é um absurdo sem nenhuma previsão legal e deve ser rechaçado de forma veemente, inclusive com ação judicial, se for o caso”, disparou o empresário.

Segundo o presidente da entidade que representa os condomínios, ações judiciais podem ser impetradas caso ocorra constrangimento ou no caso do condômino ser impedido de se mudar antes do pagamento da taxa abusiva.