Que a vaga de garagem é o lugar específico para abrigar veículos não há dúvidas. Mas a área quadrada do espaço da garagem tem crescido de forma inversamente proporcional ao número de condomínios em uma cidade. Ou seja, se multiplicou o número de construções de convivência coletiva e compactou o tamanho da garagem. Resultado: discórdia e conflitos entre condôminos.

Antes de explanar dilemas e possíveis soluções para divergências envolvendo o abrigo dos carros, é preciso ficar atento à diferença entre vaga de garagem e vaga de estacionamento – na primeira, o morador é proprietário de um abrigo pré-determinado e de sua posse; na segunda, o condomínio oferece um espaço indeterminado e delimitado para que aleatoriamente condôminos estacionem sem a necessidade de ponto fixo.

Mas, independentemente do tipo de distribuição, a garagem é um clássico motivo de reclamação. Além dos temas recorrentes e habituais, como furtos e batidas, existem dilemas sobre o aluguel da vaga ou a preferência de idosos e deficientes físicos no sorteio.

Sem fazer uso da garagem, muitos moradores optam por alugar a vaga para gerar uma renda extra – o que, em muitas situações, fragilizava a segurança dos condôminos por permitir o acesso de não moradores ao prédio.

Se antes era comum o aluguel de vaga de garagem também a não moradores, a Lei Federal 12.607/12 determina que os abrigos para veículos não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio – sendo necessária a aprovação por dois terços dos moradores.

Esta regra também vale para edílicos comerciais onde o contrato de imóvel inclua a vaga de garagem na negociação.

Outro assunto que é dúvida entre condôminos é o direito a vaga preferencial também no condomínio para idosos e pessoas com deficiência quando existe rodízio de vagas.

No prédio no bairro da Barra Funda, em São Paulo, onde a funcionária pública federal Elvyna Melo morou por um ano e meio, havia sorteio de vagas e cada condômino ficava com o mesmo espaço pelo período de 12 meses. “Mas idosos e deficientes físicos tinham o direito de escolher suas vagas de garagem antes disso”, contou ela.

O sorteio é uma forma de democratizar o uso da garagem. A cada período passado, o morador tem uma nova chance de utilizar uma vaga de sua preferência (coberta, mais próxima do elevador, destravada, etc.).

No prédio que a compradora internacional Érika Nacif vive há três, também em São Paulo, o sorteio é feito a cada dois anos e existem as vagas travadas (uma vaga atrás da outra). “O sorteio é feito entre todos, independentemente de estarem presentes ou não na reunião. No sorteio anterior ficamos no terceiro subsolo e com uma vaga de garagem trancando a outra. Então, frequentemente passávamos pelo transtorno de tirar um carro para sair no outro. Dessa vez, tivemos sorte e pegamos vagas ótimas (no primeiro subsolo e uma ao lado da outra)”, comemora Érika.

Vale salientar que, em situações em que há sorteio de vagas, o condômino preferencial, se estiver inadimplente com as obrigações condominiais, continua a ter a prioridade na escolha e não pode sofrer retaliação por este motivo.

“Já existe uma penalidade específica para quem atrasa o condomínio (juros, multa, correção monetária, pagar honorários do advogado, proibição de usar salão de festas). E, aumentar a penalidade sem previsão legal é um risco jurídico. Então, o ideal é não misturar os assuntos. A cobrança deve ser feita com veemência seguindo as regras. E o morador participa normalmente do sorteio, mantendo a preferência do grupo prioritário. Sem vingança”, explica o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky.