Está na lei: a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) diz que condomínios devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços. Mas a realidade é bem diferente do que prega a normativa federal.

Cadeirante há três anos, Maria das Dores Araújo sofreu AVC e uma das sequelas foi a limitação motora. Todas as tardes, o programa de Maria é passear na praça com a filha Maria de Fátima de Castro Araújo. Porém, sem rampa de acessibilidade no prédio, a cadeirante passa pelo mesmo transtorno diariamente: sair do prédio pela garagem com rampa de inclinação superior a recomendada pela ABNT.

Aqui no prédio não tem acessibilidade nenhuma. Desço com minha mãe pela rampa da garagem, mas só vou porque os porteiros me ajudam a subir na volta. A rampa é íngreme e mamãe fica com medo de cair”, relata Maria de Fátima, que é servidora pública do Tribunal de Contas. “Já conversei diversas vezes com o síndico, que vê e sabe da realidade e dificuldade que minha mãe passa aos 88 anos. Mas a prioridade é sempre outra coisa”, lamenta a servidora pública.

Marcos Coelho é síndico do prédio onde mora a cadeirante Maria das Dores há quase três anos “Eu sei da necessidade e já existe um projeto planejado para isso que não foi realizado ainda pelo surgimento de emergências. Mas o próximo plano é adequar o prédio à acessibilidade”, explica.

Como qualquer outra obra, deve ser decidida em assembleia condominial. “Decisão de assembleia é soberana e o dinheiro, quando é arrecadado, é carimbado, é para aquele fim, e não cabe ao síndico e nem a outra assembleia rediscutir um tema importante que já foi decidido. O principal de tudo, obra de acessibilidade é o que a gente chama de obra emergencial, obra necessária. É diferente daquela obra útil ou daquela de mero embelezamento ou de benfeitoria”, disse o advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky.

De acordo com o engenheiro civil Fernando Régis Azevedo Viana, atuação do órgão fiscalizador está neste momento restrita a edificações novas e o ponto de intervenção se dá no processo de concessão do Habite-se, que é o documento de autorização dada para atestar que a obra construída cumpre as exigências determinadas e pode ser ocupado. “A prefeitura cobra, no momento de conceder o Habite-se da edificação, o cumprimento de exigências relacionadas às condições de acessibilidade que são relacionadas na Norma Técnica NBR 9050, tais como passeios acessíveis, sinalizações tácteis, plataformas para deficientes, etc.”.

A norma 9050 da ABNT foi criada promover acessibilidade a edi­ficações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a ­fim de estabelecer critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edifi­cações às condições de acessibilidade.

No prédio onde o administrador de empresas aposentado Mário Cerqueira é síndico, a rampa de acessibilidade foi feita recentemente. “Fiz duas rampas de acessibilidade já seguindo os padrões das normas da ABNT uma do passeio pra rua e outra do passeio para o edifício. Tudo que for para agregar e contribuir com a mobilidade é bem-vindo. O custo financeiro foi mínimo”, informa o síndico, que também colocou piso tátil para deficientes visuais.

Para a criação de soluções de acessibilidade em prédios mais antigos, faz-se necessária a participação de um profissional habilitado, um arquiteto ou engenheiro, para projetar a solução mais adequada, obviamente sendo esta solução individualizada considerando as particularidades de cada edificação”, explicou o engenheiro civil Fernando Régis.

A justificativa de muitos síndicos é de que em um prédio antigo fica inviável construir uma rampa de acessibilidade. “Meu prédio é muito antigo, não tem como fazer. Já tivemos aqui no prédio uma senhora que além de cadeirante, era cega, e passamos por algumas dificuldades de ter que socorrê-la algumas vezes, inclusive. Apesar de viver em prédio onde torná-lo acessível seria inviável, acho fundamental e imprescindível para permitir a livre locomoção”, disse síndico Walter Campos.

Uma solução prática para prédios com problemas estruturais pode ser a rampa de acessibilidade portátil, que pode ser instalada de forma temporária ou permanente, com o objetivo de minimizar os transtornos sofridos pela pessoa com mobilidade reduzida. O mercado já oferece o produto feito em aço e com superfície antiderrapante proporcionando segurança ao usuário.