Neste momento de pandemia do COVID-19 e o fechamento temporário de diversos segmentos da economia brasileira, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória com regras nas relações de trabalho para os empresários enfrentarem esta situação atípica.

De acordo com a MP, que vale pelos próximos 120 dias, os empregados podem fazer teletrabalho; ter suas férias (individuais ou coletivas) antecipadas; ter o recolhimento do FGTS adiado; usar estes dias sem trabalho como antecipação de feriados.

Durante a validade da medida provisória, os acordos coletivos e individuais estarão acima da CLT e abaixo da Constituição Federal, pois o governo federal visa “garantir a permanência do vínculo empregatício”.

A medida também previa a suspensão de até quatro meses do contrato de trabalho, mas o presidente Jair Bolsonaro revogou esta regra. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu Bolsonaro no Twitter.