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A terceira etapa do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Ficais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial, das empresas do grupo 3, no qual se enquadram os condomínios, teve início alterado para janeiro do ano que vem. Nesta fase, os síndicos e administradoras deverão preencher, com toda a documentação necessária, a remuneração do empregado, movimentos de folha de pagamento, férias e rescisão. 

Após a implementação da terceira fase, as etapas seguintes serão a substituição do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento de contribuições previdenciárias. Já na última etapa, deverão ser enviados os dados de saúde e segurança do trabalhador, como exames periódicos. 

“É preciso compromisso com a veracidade das informações e o cumprimento com os prazos. Como a administradora não está presente na rotina diária do condomínio, é preciso fortalecer a comunicação entre as partes, para garantir o cumprimento das normas do programa”, disse a gerente de RH e Departamento Pessoal, Tatiana Fernandes, à reportagem do O Dia. 

Vale destacar que a segunda etapa deve ser concluída pelos condomínios, que trata do envio dos funcionários, as admissões e afastamentos, pois a terceira etapa funciona como integração da primeira e segunda fase.