Os contratos de aluguel com aniversário em novembro podem ser reajustados em até 20,93%. Este é o percentual do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), de acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em outubro, o índice registrou uma alta de 3,43%. Assim, o acumulado dos últimos 12 meses foi de 20,93%. O IGP-M é o maior balizador dos contratos de aluguel. Mas, o proprietário não é obrigado por lei a praticar o reajuste.

“É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”, enfatiza Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.

A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.