A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro decidiu, por maior de votos, não condenar uma imobiliária a pagar R$ 5 milhões em danos morais coletivos. Para os magistrados, não foi constatada fraude na contratação de cerca de 700 corretores como autônomos.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia que a Patrimóvel, uma grande empresa de corretagem do Rio de Janeiro, deixasse de firmar contratos de associação com os profissionais, além do pagamento da indenização. O órgão alegava que essa forma de contratação mascarava relações de emprego.

A desembargadora Marise Costa Rodrigues, relatora do caso, afirmou que não é ilegal a contratação dos corretores por vínculo associativo. “A mera existência de corretores de imóveis nas instalações mantidas pela ré exclusivamente em decorrência da celebração de contrato de associação não viola nenhuma norma jurídica”, disse no voto.

No voto, a magistrada mencionou a lei nº 6.530, de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis. Uma alteração de 2015 na norma, autorizou expressamente o vínculo associativo com a imobiliária, desde que “não configurados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício”. Ela citou, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à terceirização ampla.

Com base nos depoimentos de testemunhas no processo, a maior parte dos desembargadores afastou as alegações do MPT. De acordo com a relatora, os corretores não se sujeitariam às ordens da imobiliária. Haveria, segundo ela, coordenação e compartilhamento do poder de organização entre a empresa e os corretores de imóveis.

 “Nada obstante assuma a empresa acionada o protagonismo na organização dos plantões internos e externos, é conferida aos corretores de imóveis a possibilidade de escolha dos empreendimentos que desejam participar. Também se denota a ausência de imposições empresariais acerca do modo de atuação dos profissionais e dos períodos de descanso anual”, disse.

O Ministério Público do Trabalho, no entanto, pretende recorrer da decisão. Na opinião do procurador do trabalho Andre Luiz Riedlinger Teixeira, ficou caracterizado o vínculo de emprego dos corretores da imobiliária, como concluiu investigação feita por meio de inquérito civil – que deu respaldo à ação civil pública.

 “É perfeitamente possível que não exista vínculo de emprego em um caso concreto. Já me deparei várias vezes com corretores de imóveis realmente autônomos. Mas também é verdade que há situações nas quais o vínculo de emprego estava muito bem caracterizado, como é o caso da situação da Patrimóvel”, afirmou.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou este ano casos envolvendo a caracterização de vínculo de corretores, mas os processos acabaram em decisões diferentes. Ou seja, existem entendimentos de que os profissionais podem ter vínculo empregatício, bem como podem ser autônomos, de acordo com as condições do contrato e do trabalho em si. Desta forma, existe uma certa insegurança para o setor, afinal, as decisões tomadas caso a caso.