A inflação do aluguel disparou em 2020. No acumulado de todo o ano, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acumulou alta de 23,14%. O que preocupa inquilinos e proprietários. Com a crise econômica mundial causada pela pandemia do COVID-19, houve quem levantasse a bandeira da troca de indexador.

Mas o presidente da Netimóveis, Ariano Cavalcanti de Paula, questiona se essa possibilidade é justa para o proprietário.

“E recomendável olhar para o longo prazo antes de concluir qualquer julgamento. Ao observar o desempenho do IGP-M em duas décadas, as coisas ficam mais claras. Você aceitaria realizar um investimento que rendesse menos que a poupança e metade da inflação real? Ao renunciar ao IGP-M, é exatamente isso que estará fazendo. Ignorar a inflação real e o câmbio é acatar passivamente a corrosão patrimonial”, avalia o empresário.

Principal balizador do contrato de locação, o IGP-M do ano passado desde 2003 não superava a marca superior ao 20%. O índice foi criado na década de 40  1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços, que englobasse não apenas diferentes atividades como também etapas distintas do processo produtivo.

Dessa forma, o IGP é um indicador mensal do nível de atividade econômica do país, englobando seus principais setores – sendo a média aritmética ponderada da inflação ao produtor (IPA), consumidor (IPC) e construção civil (INCC).

Ainda assim, há especialistas que orientam para o diálogo e a negociação. “Se a gente for analisar friamente, o locador tem direito de aplicar o reajuste pelo IGP-M previsto em contrato. Nesse caso, o locatário não teria direito de contestação na utilização de um índice com o qual ele concordou. Porém, a gente vive uma realidade econômica muito especial, afetada por uma pandemia sem precedentes, e é desejável que haja ponderação nesse momento”, disse Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Ariano Cavalcanti - economia colaborativa, blockchain e redes imobiliárias.
Ariano Cavalcanti de Paula

O melhor

Apesar do momento delicado, Ariano de Paula reforça o entendimento de que o IGP-M ainda é o indexador mais seguro para o mercado.

“Sabemos que o mercado é soberano e não raramente impõe negociações majoritariamente inferiores à inflação. Via de regra, garantir em contrato um indexador que demarque uma referência mais realista, pode constituir um ponto de partida mais justo nas negociações. Por essas razões, as boas práticas do mercado, amplamente ancoradas pela Lei do Inquilinato, vem demonstrando que a adoção do IGP-M ainda é a melhor estratégia para preservar o equilíbrio contratual nas relações locatícias”, afirma o presidente da Netimóveis.