Em Maceió, o juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível, determinou que a tutora de dois cachorros que vivem com ela em um condomínio na capital alagoana, adote providências para que seus animais interrompam, imediatamente, os latidos, para não incomodar os vizinhos.

A ação foi proposta pelo condomínio residencial. De acordo com o autor, os cachorros perturbam o sossego de outros moradores com uma certa frequência. Além disso, o nível do ruído, segundo o texto, é acima no nível permitido.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.

“Na hipótese restou demonstrado que a parte ré ultrapassou os limites da convivência pacífica, em vista dos latidos excessivos dos cães que extrapolam o limite do razoável e do tolerável, tornando impositiva a sua condenação na obrigação de fazer cessar o barulho”, disse o juiz.

Foi determinado pelo juiz um prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, sob pena de multa diária de R$200 até o limite de R$10 mil.