Tecnicamente, o condomínio pode ser definido com uma copropriedade, onde os proprietários possuem individualmente unidades privativas e coletivamente áreas de uso comum. Na prática, viver em condomínio é dividir o espaço e a vida com vizinhos em harmonia e com respeito. Este convívio nem sempre é fácil e, eventualmente, os condôminos se envolvem em conflitos e dilemas simples até por falta de conhecimento dos seus direitos e deveres.

Veja algumas dicas básicas que todo condômino deve saber:

Papel do síndico

O síndico é o representante do condomínio e a pessoas responsável por administrar o condomínio. Pode ser algum dos moradores ou um terceiro. Neste último caso, a responsabilidade é transferida para quem não vive ali. Geralmente, um síndico profissional.

Assembleia

A assembleia não é o momento preferido dos moradores. Mas é de fundamental importância tanto para os moradores, quanto para o condomínio. Afinal, naquele momento é decidido os rumos do condomínio e as decisões tomadas terão reflexos na vida de todos que ali habitam.

Inadimplência

A taxa de condomínio é uma fração de valor paga mensalmente por cada condômino para a manutenção do condomínio. É obrigatória e custeia os serviços do cotidiano do condomínio – salários de funcionários, contas de energia e água, impostos, e todos os gastos do condomínio.

Quando o morador deixa de pagar a taxa condominial e fica em situação de inadimplência, perde o direito de votação em assembleia. Esta é a única restrição apontada pela legislação ao condômino inadimplente. Ao contrário do que muito se questiona, o condomínio não pode restringir o uso das áreas comuns ao morador devedor, por exemplo.

Regras

Além do regramento legal, existem dois outros balizadores de normas em um condomínio: Convenção do Condomínio e Regimento Interno. É importante que cada condômino tem ciência destes dois estatutos e também conhecimento sobre as regras ali definidas para evitar cometer infrações por falta informação. São regras que disciplinam e regem o comportamento em condomínio para manter a harmonia do lugar.

Lei do Silêncio

Barulho é um tema recorrente em condomínio. Afinal, um condomínio reúne um maior número de pessoas em espaços menores. A Lei do Silêncio estabelece o nível de barulho tolerado durante o dia e também o nível de silêncio exigido durante à noite para que exista uma convivência respeitosa em sociedade.

Em condomínio, não é diferente. É preciso que cada um tenha o bom senso e estabeleça dentro do seu ambiente familiar um barulho ‘tolerável’ para não incomodar o vizinho. Em muitos casos, o próprio condomínio estabelece regras e penalidades para quem ultrapassar os limites.