No seu condomínio tem portão eletrônico na garagem? Quem aciona o controle remoto? Esta última resposta pode fazer toda a diferença na hora de responsabilizar o condomínio por danos materiais ao seu patrimônio.

Recentemente, um condômino acionou a Justiça contra o condomínio alegando que seu carro sofreu dano em choque com o portão eletrônico. De acordo com o exto da ação, o morador ‘teria sido surpreendido pelo fechamento abrupto do portão eletrônico em cima do seu veículo’.

No caso em questão, cada condômino tem seu próprio controle remoto e é responsável por acioná-lo para abrir o portão. O fechamento é automático. O autor da ação alega que a ausência de sistema antiesmagamento no portão eletrônico foi responsável pelo dano ao seu carro.

A juíza Margareth Cristina Becker, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerou que o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos. O tempo é de oito segundos após aberto.

“Ademais, segundo o relato feito pelo autor no livro de registros do condomínio, o acionamento de seu controle foi feito quando ainda estava em sua vaga de garagem, o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino”, disse a magistrada.

Em sentença, a juíza ressaltou que ‘a instalação do sistema antiesmagamento no portão eletrônico, despesa extra, está vinculada à deliberação dos condôminos em assembleia geral, razão pela qual o condomínio não é responsável pela reparação do dano decorrente da ausência do equipamento. Aliás, em face do contexto, não é possível deduzir que a falta do equipamento foi a causa determinante do evento danoso.