A pandemia acelerou também as crises conjugais. A necessidade de conviver mais tempo no mesmo espaço tornou as relações mais frágeis. E, o que antes era aceitável, com isolamento social, se tornou insuportável. O resultado é nítido: uma explosão no número de divórcios.

Mas antes do ponto final, existe todo o desgaste de desentendimentos. As brigas entre casais ficaram mais comuns. “Começamos a brigar por causa de tudo. Coisas fúteis e sem importância”, comentou um morador.

Entre um desentendimento e outro, o que acontece com certa frequência é um dos moradores querer impedir a entrada do outro no condomínio. Nestas horas, o porteiro fica ‘naquela saia justa’ e sem saber o que fazer. Afinal, como impedir a entrada de moradores?

Para tirar a dúvida coletiva, o advogado especialista em condomínios há mais de 20 anos, Marcio Rachkorsky, esclarece que o porteiro não pode barrar a entrada do condômino.

“Isso é muito comum. Mas o porteiro só pode proibir a entrada de alguém que vive no condomínio com ordem judicial. Assim, o porteiro não pode proibir. E a dica é: começou a confusão, o porteiro liga para o 190. A polícia chega e resolve”, orienta Marcio Rachkorsky.

Com restrições impostas pela pandemia, outro aumento visível foi a violência contra a mulher em todo o mundo.

Em muitas situações, a casa é o lugar mais perigoso para a mulher. Mas, em todas as situações, é dever do síndico zelar pela segurança de todos. O que inclui ficar atento também a isso e, caso perceba violência contra a mulher no condomínio, ele precisa denunciar à polícia.