Duas casas de festas da cidade do Rio de Janeiro foram interditadas pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. A ação foi motivada pelo cumprimento dos protocolos sanitários e das regras do plano de retomada das atividades econômicas.

As boates localizadas na Barra da Tijuca, Zona Oeste da capital, descumpriram a determinação da fase 6b, que proíbe estabelecimentos com pista e espaço de dança de qualquer tipo, e promoveram aglomeração na parte interna.

“Para que continuemos avançando da retomada das atividades, é importante que a população assuma sua responsabilidade dentro do plano de retomada, seguindo todas as regras e os protocolos de segurança, evitando aglomerações e exposições desnecessárias”, alerta o superintendente de Educação e Projetos da Subsecretaria de Vigilância Sanitária, Flávio Graça.

As infrações cometidas pelos estabelecimentos são classificadas como gravíssimas e podem gerar punições de R$ 15 mil a R$ 26 mil, esse último valor é em caso de reincidência. As casas de festas ficarão interditadas por sete dias.

E para reabrir, precisam cumprir as exigências que constam no termo de intimação recebido no ato da interdição.