Aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei 1179/2020, que o cria um Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), permite que síndicos restrinjam o uso de áreas comuns de condomínios e valida a legalidade de assembleias de condomínio realizadas em meio digital.

Em um capítulo direcionado aos condomínios edílicos, o PL de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) acrescenta as competências do síndico o poder de restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação do Coronavírus (Covid-19), respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos.

É também poder do síndico restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, como medida provisoriamente necessária para evitar a propagação do Coronavírus (Covid-19), vedada qualquer restrição ao uso exclusivo pelos condôminos e pelo possuidor direto de cada unidade.

Já a assembleia condominial, e a respectiva votação, poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino por esse meio será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

De acordo com advogada Julia Branco, caso os moradores descumpram as determinações, estarão sujeitos às sanções já previstas nas convenções dos condomínios e no código civil brasileiro, como notificação, seguida de multa em caso de reincidência.

O Projeto de Lei 1179/2020 já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.