Condômino inadimplente não tem direito a voto nas assembleias de condomínio. Esta é a única proibição que a lei permite. Mas, a partir de quando o condômino deve iniciar o pagamento da taxa condominial? A dúvida parece simples, mas foi parar na Justiça.

Um casal comprou um apartamento na planta e, por atraso na obra, só recebeu as chaves do imóvel um mês depois do prazo combinado.

Assim, iniciou o pagamento das despesas condominiais a partir do momento que estava com a chave em mãos.

Resultado: o condomínio passou a cobrar o mês anterior e a não quitação daquela cota os colocou na lista de inadimplência do condomínio.

E, estes moradores então, até podiam participar das reuniões, usufruir as áreas comuns do condomínio, mas não tinham direito a voto.

Até a Justiça entendeu que o débito era indevido e a cobrança de despesas condominiais antes da entrega das chaves ao proprietário era inviável.

A relatora do caso, a desembargadora Rosangela Telles, do Tribunal de Justiça de São Paulo, utilizou precedente do Superior Tribunal de Justiça para embasar seu posicionamento – ‘promitente comprador apenas poderá ser responsabilizado pelos débitos condominiais a partir do momento em que vier a ser imitido na posse da res’.

E ainda reforçou que este também é um entendimento do TJSP. Pois, ‘antes do recebimento das chaves e, pois, da imissão na posse do imóvel, as despesas condominiais não podem ser imputadas’ ao comprador.

Além de considerar a dívida ilegal, a justiça condenou o condomínio a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil pela proibição de votação nas assembleias.