Para muitos, morar de aluguel pode ser um pesadelo. Para outros, pode ser sinônimo de liberdade. Independentemente da situação, o reajuste do valor pago ao proprietário sempre é motivo de certa preocupação por parte dos inquilinos. Esse reajuste acontece, geralmente, a cada ano, seja o imóvel residencial ou comercial. Trata-se de um aumento legítimo nos contratos de locação.

No entanto, caso o valor aumente demais, de forma que o inquilino considere abusivo e não consiga pagar, uma alternativa é a demanda de Revisão do Contrato de Locação, conforme explica o advogado e preceptor do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Uninassau Maceió, Sidney Duarte Jr.

“O fundamento principal é o aumento drástico no valor do contrato, momento em que há uma quebra da proporcionalidade entre o valor pago e o imóvel locado. Uma das razões para esse aumento tão alto nos contratos de locação, ultimamente, é a alta no índice de atualização contratual do IGP-M, que é um índice de atualização monetária comumente utilizado em contratos de locação, e que atualmente apresentou uma alta gritante por ser este índice influenciado diretamente pelo aumento do dólar”, explica.

O advogado conta que a justiça vem decidindo pela possibilidade de substituição deste indexador (IGP-M) por outro de variação menor. “É o caso do IPC que, se aplicado, aumentaria o valor do aluguel em 6%, por exemplo, e não em cerca de 30% como o IGP-M”, afirma Sidney.

“Desse modo, é possível a revisão do Contrato de Locação para que seja reajustado o valor do aluguel a parâmetros aceitáveis, sendo possível, em casos específicos, a realização de reajuste para valores menores do que anteriormente vinha sendo pago pelo inquilino”, explica o advogado.

Observando essa incompatibilidade de uso do IGP-M para a atualização anual do valor do aluguel, a Fundação Getúlio Vargas lançou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais). Este novo índice, lançado em janeiro, tem como objetivo medir a evolução dos preços de aluguéis com bases reais decorrentes de análise de medias estatísticas de valor de contratos pactuados atualmente, e não com a análise de base de cálculo fixa, como é o caso do IGP-M.

“A nova metodologia de análise nos permite mensurar a variação do preço dos aluguéis ao longo do tempo, sendo verificado o melhor cenário do setor imobiliário, tendo por objeto de análise a simples oferta e demanda, e não mais variações externas, como a variação do dólar. Por meio do IVAR, portanto, a FGV vem observando que as negociações entre inquilinos e proprietários refletem uma queda da renda familiar, que, afetada pela alta da inflação e demais fatores como a crise econômica agravada pela Covid-19, ensejam a necessidade de repactuação de instrumentos contratuais para que seja possível visualizar uma proporcionalidade entre preço pago e uso do imóvel”, explica o advogado orientador.

Proprietários de imóveis com dúvidas a respeito do reajuste do valor do aluguel, bem como inquilinos insatisfeitos com a revisão da tarifa, podem procurar o Núcleo de Práticas Jurídicas da Uninassau Maceió para obter orientações jurídicas. O NPJ fica localizado no prédio da Instituição de Ensino, na Rua José de Alencar, número 511, no bairro Farol. O atendimento ao público está disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.