Comprar um imóvel é o sonho de muita gente. Na hora da negociação, diversos detalhes devem ser considerados, como o Registro da Incorporação. A venda de imóvel sem o número de registro da incorporação imobiliária é crime.

“Comprar um imóvel é a realização de um sonho, é um momento especial que você não pode arriscar. Por isso, só compre imóvel regular”, salienta uma campanha da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA).

A população, na figura do comprador, deve exigir, no ato da negociação de uma unidade, a devida anotação do Registro da Incorporação (RI). A Lei nº 4.591/1964 regulamenta que todo imóvel, na planta ou em construção, precisa desse documento.

Quem vende imóvel sem registro da incorporação comete crime e pode ir para a cadeia e quem compra imóvel nessa condição corre riscos, inclusive, de não receber as chaves.

Agências de publicidade, veículos de comunicação, imobiliárias e corretores, além de outros atores envolvidos na negociação de um imóvel podem ser responsabilizados por tal irregularidade.