Denúncias envolvem advocacia administrativa, improbidade, estelionato e prevaricação

O Presidente e o Advogado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci-AL), Vilmar Pinto da Silva e Carlos Tadeu Morais de Melo, foram denunciados à Procuradoria da República Federal. Vilmar Pinto, que tem inquérito aberto no MPF por desvio de bem público, desta vez é acusado de prática de estelionato, improbidade administrativa, prevaricação, entre outros crimes. Já o advogado Carlos Tadeu, que também foi denunciado na Ordem dos Advogados do Brasil, é acusado de realizar advocacia administrativa contra os interesses da autarquia federal da qual é funcionário. VER DOCS

A denúncia foi motivada pela falta de pagamento ao Creci-AL de anuidades da empresa Aplik Corretora de Imóveis Ltda., da qual Vilmar Pinto é sócio, com certidão ativa na Junta Comercial do Estado de Alagoas, e que desde 1996 responde na Justiça Federal por falta de pagamento de anuidades. O texto entregue às autoridades denuncia que, mesmo eleito por quatro vezes presidente da autarquia, Vilmar Pinto nunca comprovou quitação dos débitos da empresa da qual é sócio.

De acordo com a denúncia, Carlos Tadeu utiliza seu poder funcional em favor de terceiros, especialmente de Vilmar Pinto, tanto na representação de pessoa física quanto jurídica, por meio da empresa Aplik Corretora de Imóveis Ltda. O advogado é acusado de advocacia administrativa, visto que nos autos do processo nº 0804813-92.2015.4.05.8000 que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas Vilmar Pinto dá a Carlos Tadeu poder de representá-lo judicialmente.

Lisura do processo eleitoral em cheque

Os artigos 33, 34 e 38 do decreto 81.871/78 determinam que uma das condições exigidas para que um corretor seja eleito e candidato num processo eleitoral de um Conselho Regional de Corretores é estar em dia com suas obrigações financeiras para com o Creci até a anuidade do ano vigente do pleito eleitoral, inclusive multas administrativas ou disciplinares, sejam elas pessoais ou de empresa da qual eventualmente seja sócio.

Há mais de 20 anos, desde 1996, Vilmar Pinto responde, por meio da empresa que é sócio, processos de execução fiscal na Justiça Federal por falta de pagamento de anuidades do Creci-AL. À época da eleição em que o corretor concorria à presidência da autarquia federal, esteve em débito total de quatro anuidades do conselho e foi cobrado judicialmente pela autarquia antes mesmo de concorrer ao cargo. VER DOCS

Ao ser eleito para o primeiro mandato com processo federal em curso, Vilmar Pinto teve seu processo suspenso por várias vezes. O advogado Carlos Tadeu Morais de Melo, responsável pelo ajuizamento da execução fiscal e procurador da autarquia federal, que já tinha conhecimento do processo contra Vilmar Pinto antes mesmo da eleição, requereu a suspensão do processo com a alegação de que o executado, a empresa Aplik Corretora de Imóveis LTDA, fez o parcelamento do débito e teve sua solicitação atendida pela justiça federal.

No mínimo por seis vezes, de 2006 a 2018, o advogado do Creci, Carlos Tadeu, requereu na justiça a suspensão do processo de execução fiscal e, em todas as situações, teve seu pedido concedido pelo Judiciário Federal. O fato de o sócio da empresa ser o presidente da autarquia foi omitido em suas petições na Justiça Federal. VER DOCS

A denúncia entregue na Procuradoria da República Federal em Alagoas e na OAB-AL pelo corretor de imóveis Sóstenes Galindo contra o advogado Carlos Tadeu aponta que “em nenhum requerimento fora anexado qualquer comprovante de parcelamento, recibo ou demonstração de pagamento de débito”.

Já a representação contra Vilmar Pinto da Silva cita que ele “vem cometendo há muitos anos uma série de procedimentos inadequados que configuram prática ilícita e, por via de consequência crime, contra os interesses da própria autarquia”.

A denúncia cita também a inexistência de comprovação da busca de bens em nome do executado e ressalta a suposta falta de interesse de Carlos Tadeu em promover a quitação do débito em prol da autarquia federal ao não requerer o bloqueio de conta ou outro de qualquer natureza para o pagamento da dívida.

De acordo com uma fonte do Painel Urbano, é prática comum do Conselho de Corretores de Imóveis de Alagoas, do qual Vilmar Pinto é presidente, penhorar na justiça eletrodomésticos de corretores que porventura estejam com suas anuidades atrasadas e não tenham outros bens.

A Lei Federal 6.830 dispõe que a execução fiscal poderá ser promovida contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado. Ou seja, Vilmar Pinto poderia ter seus bens pessoais executados para quitar dívida da empresa em que tem sociedade.

E o presidente da autarquia possui bens em seu nome, conforme consta certidão da dívida ativa referente a débitos de IPTU de imóvel na cidade de Maceió. VER DOCS

“Os atos praticados em prol do representado [Vilmar Pinto] possuem o único intuito de beneficiá-lo ilicitamente, obviamente que com toda aquiescência do mesmo, eis que sabedor das suas obrigações e débitos, gerando ao mesmo condições de elegibilidade para que pudesse disputar os pleitos eleitorais, inclusive o último que o mesmo sagrou-se vencedor no ano de 2015 como presidente. Já nesse ano de 2018, o mesmo se manteve na chapa vencedora desta vez como conselheiro federal”, diz trecho da representação entregue na Procuradoria da República Federal.

A denúncia afirma ainda não existirem dúvidas quanto à configuração do crime de estelionato, citando o artigo 171 do Codex Processual. Nestes casos, a pena é de reclusão de um a cinco anos e multa de quinhentos mil reais.

Advocacia Administrativa

Carlos Tadeu é advogado de Vilmar Pinto nos autos do processo nº 0804813-92.2015.4.05.8000 que tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Sobre a procuração assinada por Vilmar Pinto dando a Carlos Tadeu o poder de representá-lo, a denúncia diz que “é documento hábil e comprobatório que retira toda e qualquer dúvida do crime de advocacia administrativa […] o que somente vem a demonstrar o vínculo pessoal deste com o outorgante e as razões de suas práticas ilegais”.

O crime de advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro. A pena é de detenção, de um a três meses, ou multa. Se o interesse envolvido for ilegítimo, a detenção é de três meses a um ano, além de multa.

Carlos Tadeu também é acusado de atitude desleal ao retirar atos do processo por limite superior ao permitido. Sob pena de busca e apreensão, o juiz Raimundo Alves Campos Jr. ordenou, à época, que Carlos Tadeu devolvesse no prazo de 24 horas os autos do processo de execução fiscal contra a empresa de sociedade de Vilmar Pinto, que estavam sob seu poder há cerca de 10 meses.

Os autos foram retirados da 5ª Vara Federal em janeiro de 2010 e ficaram sob posse do advogado até outubro, porém, o prazo dado era de apenas 10 dias, o que pode caracterizar uma manipulação processual. Procurado, o advogado Carlos Tadeu não se pronunciou sobre o assunto. VER DOCS

Apesar de ter se mantido no cargo de presidente da autarquia federal por todos estes anos, os comprovantes de pagamento das anuidades não foram anexados nos pedidos de suspensão feitos pelo advogado do Creci-AL.

A reportagem do Painel Urbano procurou o gestor da autarquia federal. Através da sua assessoria de imprensa, Vilmar Pinto não comentou o assunto e se limitou apenas a questionar, num tom de intimidação, por mensagem de texto, a identidade do jornalista que o procurou, afirmando saber com quem estava falando.

Candidatura irregular

Vilmar Pinto não foi o único da sua chapa a ser acusado de inscrição irregular no processo eleitoral do Creci-AL em 2018. De acordo com petição ajuizada na Justiça Federal pelo corretor de imóveis Sóstenes Galindo na última eleição, a integrante Arleide Buarque dos Reis da chapa 1 também possuía situação irregular pelo mesmo motivo de Vilmar Pinto: inadimplência de anuidades e encargos de empresas das quais são sócios.

Consta na Receita Federal do Brasil que a corretora de imóveis Arleide Buarque dos Reis é sócia majoritária da empresa Arleide Imóveis LTDA, que consultada no site do Creci-AL, na época do processo eleitoral, encontrava-se em situação não regular. A corretora de imóveis foi procurada pela reportagem, mas não se pronunciou. Após a procura para a reportagem, o status da empresa da corretora de imóveis no site do Creci-AL mudou para “cancelado a pedido”. VER DOCS

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