As eleições dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis ainda não terminaram em alguns estados do país. Apesar de todo o processo de votação e apuração ter ocorrido normalmente, nos estados de Santa Catarina, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal foram suspensas por determinação judicial.

O Creci de Santa Catarina informou, via redes sociais, ter recebido uma notificação judicial suspendendo as eleições, mas a autarquia não tinha acesso ao teor da decisão, que está de posse do departamento jurídico do COFECI.

Segundo informações do candidato a presidente da autarquia no estado sulista, Antônio Moser, além de suspender as eleições, a Justiça Federal indeferiu a chapa da situação.

“As eleições do Creci estão cheias de vícios de origem, começando por pegadinhas da resolução elaboradas pelo Cofeci que norteiam as eleições”, desabafa Antônio Moser.

No Distrito Federal, a decisão do Tribunal Regional Federal foi resposta ao agravo de instrumento interposto pelo corretor de imóveis e candidato impugnado Geraldo Nascimento, que também buscava a imediata suspensão do processo eleitoral no conselho.

Mas no Mato Grosso do Sul, as eleições já têm uma nova data, dia 26 de junho. De acordo com o corretor de imóveis e candidato a conselheiro federal James Gomes, a primeira votação foi suspensa pela própria comissão eleitoral do Cofeci.

“As três chapas foram impugnadas por terem na composição membros que responderam a processos administrativos e o edital não permite a inscrição de candidatos com processos administrativos julgados nos últimos cinco anos”, explica o candidato sul mato-grossense.

Já em Pernambuco, o conselho regional informou estar aguardando decisão judicial para marcar nova data eleitoral. O candidato pela chapa de oposição Alexandre Maciel esclareceu que a decisão foi motivada pela inclusão da chapa anteriormente impugnada.

“Com a decisão judicial de incluir nossa chapa novamente na disputa, o Cofeci teve que suspender as eleições, pois a decisão foi tomada na véspera e ficaria difícil incluir a chapa no processo eleitoral. E também, se a eleição tivesse sido mantida para a data inicial seria prejudicial para nós por falta de tempo para fazer campanha”, explica o candidato ao conselho em Pernambuco.

No Maranhão, o Judiciário anulou as eleições. De acordo com o juiz federal da 5ª Vara Federal José Carlos do Vale Madeira, a isenção da Comissão Eleitoral foi afetada.

“A Comissão Eleitoral do CRECI da 20ª Região/MA (…) restou maculada em sua estruturação, haja vista a inclusão de membros vinculados, por laços de subordinação empregatícia, a uma das chapas registradas, comprometendo, nesse ponto, a regra do art. 2º, § 2º, da Resolução-COFECI 1.399/2017 e, por corolário, o mandamento da neutralidade da Comissão Eleitoral”, argumentou em decisão no mandado de segurança.

Em outros estados brasileiros, com ganho de chapa da situação, há informações de que chapas derrotadas pretendem questionar na Justiça Federal a lisura das urnas e da apuração das eleições regionais.