O síndico é votado em assembleia e escolhido para gerir o condomínio com dedicação, esforço, sabedoria e, acima de tudo, responsabilidade. Essas responsabilidades e atribuições estão dispostas no Código Civil. Porém, quando os condôminos percebem que um administrador tem agido de má-fé, lesando os moradores do condomínio e aproveitando-se do patrimônio de todos, eles podem entrar com um processo contra síndico do condomínio.

O problema é que poucos moradores empenham-se em avaliar as contas prestadas e acompanhar a administração de seu condomínio. Informações divulgadas por Márcio Rachkorski, especialista em direito condominial, apontam que apenas 17% dos condôminos comparecem às assembleias dos lugares que habitam. “A falta de interesse é um problema crônico”, lamenta Márcio.

Essa atitude abre espaço para que o gestor do condomínio possa aproveitar-se das suas funções para benefício próprio e muitos conodmínios demoram anos para perceber rombos e fazer auditorias.

Conforme artigo 1.348 do Código Civil, o síndico tem obrigação de prestar contas à assembleia anualmente e quando for exigido. Se isso não for feito, um quarto dos moradores pode solicitar a assembleia.

No caso de serem encontradas falhas na prestação de contas, como por exemplo, uma conta não aprovada, os condôminos tendem a desconfir e entender que a gestão condominal possa não ser transparente pois, no caso de contas não aprovadas, existem situações em que há desvio de dinheiro e superfaturamente de obras.

Se o síndico não conseguir se explicar perante os condôminos, eles devem contratar um advogado para ingressar com um processo contra o gestor do condomínio.

O Conselho Fiscal é um órgão do condomínio destinado a dar parecer sobre as contas prestadas pelo síndico, além de fiscalizar a atuação do mesmo. Ainda assim, alguns gestores conseguem cometer desvios de dinheiro sem o conhecimento do conselho.

Uma dica para evitar esse problema é a contratação de uma empresa de auditoria para acompanhar mensalmente a administração financeira realizada pelo síndico. Mas para casos que já ocorreram, o mais recomendado é o processo contra o líder do condomínio.

Em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça entendeu que a má prestação de serviços e o não pagamento de verbas trabalhistas por parte de um síndico, justifica crime passível de indenização. O caso aconteceu em Cuiabá, no Condomínio Residencial Parque das Nações entre os anos de 2009 a 2010.

Segundo consta nos autos, os advogados de defesa que representam o Condomínio ingressaram contra o ex-síndico. O motivo foi que ele não entregou informações contábeis referentes a sua administração.

O juiz de primeira instância condenou o ex-sindico ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 36.537,81 mil. Ao impetrar o recurso de apelação, o ex-síndico teve seus argumentos rejeitados pela desembargadora Nilza Maria, que explicou que o “condomínio é representado pelo síndico, que deve zelar pela boa administração e cumprimento das regras legais de sua responsabilidade”.

“Portanto, conclui-se que cabia ao apelante comunicar e dar ciência aos condôminos caso evidenciasse algum problema na administração, tendo em vista que administra bem alheio e tem o dever de representar o condomínio e, inclusive, prestar contas sempre que exigido, o que não o fez. Pelo contrário, faltou com sua obrigação ao não repassar as contribuições previdenciárias ao Órgão Público competente e faltou com a prestação de contas, causando danos ao condomínio, que sofreu Ação de Execução Fiscal e está pagando a dívida por ele deixada, devendo ressarcir os danos nos exatos termos em que feriu”, finalizou a magistrada.

Uma das medidas tomadas por condôminos insatisfeitos com a gestão de um síndico é a destituição do cargo. Porém, nos casos em que se faz necessário ingressar com uma ação judicial para reaver os valores desviados, os condôminos devem, antes de tudo, junto ao Conselho Fiscal, reunir as provas para embasar a ação.

Com as provas em mãos, é necessário contratar uma advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Por meio de assembleia de condôminos, qualquer profissional poderá ser contratado. O advogado será pago pelos condôminos, em forma de rateio.