Das 1.181 ações judiciais relacionadas ao mercado de locação na cidade de São Paulo, 87,4% foram por falta de pagamento do aluguel. Os dados foram divulgados pelo Secovi-SP, que realizou levantamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 

As ações ordinárias, que são relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia, contabilizaram 6,3%. As ações para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos somaram 5,3%. Já as ações consignatórias, movidas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo, totalizaram 1%.

O diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky, explica que, ainda assim, o volume é relativamente baixo, tendo em vista o universo de aproximadamente 800 mil imóveis alugados na Capital. “Significa que os contratantes se ajustam, e muito bem, antes de qualquer providência judicial”, diz.

De toda forma, o mês de maio registrou aumento no número de ações desta natureza. Na comparação com abril, houve um aumento de 6,3%. Em relação às 828 ações ajuizadas no quinto mês de 2020, a alta foi de 42,6%. 

O levantamento completo pode ser conferido no site do Secovi-SP.