Uma mulher foi condenada ao cumprimento de pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de crime de injúria de cunho racial. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Fornerolli, confirmou a sentença da comarca de Joinville. 

As agressões aconteceram entre os anos de 2016 e 2017, segundo consta nos autos. A vítima, uma pessoa de raça negra, era a síndica de um conjunto residencial onde a ré também morava. Segundo testemunhas, as injúrias foram proferidas durante reuniões condominiais, nos corredores e áreas comuns dos edifícios e até registrados em um bilhete fixado no mural de recados do local.

Prestaram depoimentos o subsíndico, que é um gestor profissional de condomínio, e alguns moradores. Eles confirmaram os xingamentos e apontaram a moradora como pessoa de “difícil trato” e avessa aos contatos sociais. As agressões verbais e escritas sempre traziam a conotação racial.

A mulher negou, em juízo, todas as acusações e a autoria do bilhete e classificou o caso como intriga, fruto da perseguição dos vizinhos. Disse desconfiar da administração da síndica e cobrar prestação de contas – situação que a fez parar de pagar o condomínio. Alegou ainda ter muitos amigos da raça negra, garantiu que ama tal raça e que havia tomado café na casa de sua amiga, que é negra, para demonstrar não ter preconceito.

O desembargador Luiz Antônio Fornerolli disse não ter dúvidas em manter a sentença, prolatada na 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville. “Não remanesce dúvida de que a condenação deve ser mantida. A utilização de palavras desse quilate ou a manifestação de pensamentos desse jaez são atos dignos de absoluta reprimenda em nossa sociedade. Todos somos iguais e merecedores de igual respeito. Etnia, religião, origem, idade ou deficiência, da mesma forma. Nada disso é parâmetro a medir seres humanos, ainda mais para lhes ofender, reservada ou publicamente, tal como aqui ocorrido, com baixezas não mais admitidas entre nós”, concluiu. 

A decisão foi unânime. A pena aplicada, já na origem, foi substituída por medidas restritivas.