Não é novidade que o aluguel de imóveis residenciais em condomínios divide opiniões. Os proprietários dizem ser seu direito fazer uso do bem. Já os demais moradores, salientam a fragilidade da segurança com a maior rotatividade de pessoas no condomínio. Assim, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a convenção do condomínio deve prever a destinação residencial das unidades.

Ou seja, caso esteja expressa destinação de uso das unidades ou a proibição de uso para aluguel por temporada, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. Mas a convenção do condomínio também pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

De acordo com o STJ, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem. O que significa ter destinação por temporada, um serviço tipicamente oferecido por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.

Com a decisão, os ministros têm mesmo posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou aos proprietários de duas unidades residenciais em condomínio que se abstivessem de oferecer seus imóveis para locação pelo Airbnb. No entendimento do TJRS, essa prática se caracteriza como atividade comercial e de hospedagem, proibida pela convenção condominial.