As árvores estão cada vez mais presentes nos condomínios. Além de compor o paisagismo, trazem conforto, beleza, sensação de contato com a natureza e valorização de patrimônio. Contudo, os síndicos devem estar atentos às regras e licenças necessárias para realizar corte e poda de árvores.

A poda, por exemplo, evita o surgimento de pragas e a interferência na estrutura do imóvel, bem como a invasão de galhos nas janelas de apartamentos, um problema comum. Mas, a poda precisa ser planejada e acompanhada por um profissional habilitado, de modo a minimizar transtornos e passivos legais.

Cada município possui uma legislação específica para corte ou pode de árvores e é necessário autorização da prefeitura. Este pedido possui um tempo para ser aceito e, em algumas cidades, pode demorar. Em situações urgentes, como uma árvore que apresenta sinais de queda, o síndico se vê em uma situação complicada: realizar o corte sem autorização e responder por crime ambiental ou esperar e, no caso de acidente, responder por negligência.

Segundo Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios, o caminho é abrir chamado na prefeitura e o órgão precisa vistoriar. “Agora, se uma árvore está na eminência de cair, podendo causar acidente, contrate um engenheiro agrônomo, que fará um laudo demonstrando a urgência. Faça a poda ou retirada da árvore com base nesse laudo”, orienta.

Ainda de acordo com o advogado, é necessário um cuidado adicional. “Muitos condomínios possuem um Termo de Compromisso Ambiental ou Área de Preservação Permanente. Nesses casos, é necessário autorização da secretaria competente, sob pena de configurar crime ambiental, que é inafiançável. Se a situação estiver muito grave, dando a impressão que vai cair, chama o Corpo de Bombeiros”, destaca Márcio Rachkorsky.