Uma imobiliária e o proprietário de um flat foram condenados a indenizar, em R$ 10 mil, a influenciadora trans Lady Chokey, que teve seu contrato de locação cancelado logo depois de se instalar no imóvel. A reparação foi mantida pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

De acordo com os autos, havia sido firmado contrato de locação com intermediação da imobiliária. No entanto, um dia após a mudança, a influenciadora foi informada de que o proprietário não assinaria o contrato e que o dinheiro pago em depósito seria devolvido, devendo ela se retirar do imóvel.

O fato teria sido motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero. A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, afirmou que a prova juntada aos autos “torna clarividente os motivos preconceituosos” que levaram os réus a romperem as negociações e configuram o dano moral.

“No sexto áudio disponibilizado, referido litisconsorte afirma expressamente que ‘da última vez havia falado que não queria alugar para travesti’, porque estaria ‘dando problema no prédio’. Afirma, inclusive, que já havia pedido para a imobiliária que ‘travestis’ não tivessem acesso ao imóvel, razão pela qual estava muito ‘chateado’ com a situação”, destacou a magistrada.

Ainda segundo a desembargadora Rosangela Telles, houve “abalo a direitos de personalidade”. “É claramente perceptível que, ao impedir a concretização do contrato de locação, o proprietário acabou por reafirmar estigmas sociais de modo pérfido, cerceando um sujeito de direitos de sua livre esfera negocial e o privando de acesso a imóvel que seria destinado à sua moradia temporária”, destacou.

Fonte: https://www.migalhas.com.br