A pandemia do COVID-19 criou novas regras e limitações aos condomínios. Mesmo que precise da tomada de decisões para manutenção e funcionamento do espaço, o condomínio ficou proibido de fazer assembleias presenciais, por exemplo. Ainda assim, alguns condomínios desrespeitaram as regras. Como em São Paulo, quando um condomínio da capital ignorou a proibição e realizou a eleição de síndico.

O caso foi parar na Justiça e a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em maio deste ano, no auge da pandemia. 

A empresa administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia, pois esta se deu durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores – das 160 unidades, apenas 25 condôminos compareceram.

O síndico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição.

Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, “ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo”.

O desembargador disse ainda que “o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares”.

E ressaltou a inapropriação do local da assembleia. “A reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica”.