O país com maior incidência de raios no mundo é o Brasil. A descarga elétrica por raio é um grande perigo, no entanto, a prevenção para essa situação é, por vezes, negligenciada pelos condomínios. A manutenção dos para-raios é obrigação do síndico, que caso seja omisso, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

“Convém destacar que a qualidade da prestação de serviços também se inclui nas responsabilidades atribuídas ao síndico. Ou seja, se o serviço tiver sido mal executado, por uma pessoa não habilitada ou em desacordo com as normas que regulamentam a instalação e manutenção do equipamento, o síndico poderá ser penalizado”, afirma o engenheiro eletricista Phelipe Leonardo.

De acordo com o profissional, além da manutenção periódica, é preciso realizar manutenções específicas quando o equipamento for atingido por uma descarga elétrica, a fim de verificar a retenção de novas descargas.

“Diante de tais situações, a recomendação é que o síndico, junto com a comunidade condominial, optem pelo melhor profissional possível, pois o custo da inércia poderá ser altamente prejudicial a todos”, explica Phelipe.

Apenas instalar um sistema de para-raios não garante a segurança dos local, segundo o engenheiro eletricista, afinal, é necessário o cumprimento das normas técnicas vigentes e das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes sobre para-raios e aterramentos elétricos.

“Nenhum sistema de para-raios é 100% seguro, mesmo seguindo à risca as normas técnicas da ABNT. Portanto, diante de uma fatalidade, se a instalação estiver legal, o fato será caracterizado como acidente, caso fortuito ou força maior, evitando indenizações caras e processos judiciais demorados”, destaca o engenheiro eletricista Phelipe Leonardo.