Foi aprovado pelo Senado, nesta quinta-feira (16), o projeto de lei 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos “condomínios edilícios” – nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades – o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O senador lembrou, durante apresentação do projeto, que atualmente, a partir do registro, o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ e o dever de recolher contribuições sociais e preencher livros fiscais, por exemplo. Também é possível entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.

Para o relator do PL, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é preciso garantir segurança jurídica ao prever legalmente condomínio no rol das pessoas jurídicas de direito privado elencadas no Código Civil. “Já existe, na perspectiva social, a visão do condomínio edilício como sujeito de direitos e deveres. Ato contínuo, a doutrina e jurisprudência vêm consolidando o entendimento do condomínio como pessoa jurídica, desta forma, assegurando personalidade jurídica ao mesmo”, argumentou.

O objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado. A mudança para pessoa jurídica ocorrerá, segundo o texto, quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.

Para Paulo Rocha (PT-PA), líder do PT no senado, a solução encontrada pelo projeto é muito mais política do que jurídica. Mesmo votando de forma favorável ao PL, ele alertou para possíveis problemas futuros, especialmente na questão patrimonial. “Não há, na lei brasileira, um regime jurídico totalmente adequado para enquadrar os condomínios e o projeto faz uma escolha que considero adequada, já que o regime das pessoas jurídicas é o que mais se aproxima da realidade dessas entidades sui generis. Certamente irão aparecer novos problemas no futuro em razão dessa escolha”, disse o senador, sugerindo aperfeiçoamentos durante a análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado