A Prefeitura de Campinas decretou novas medidas restritivas de enfrentamento ao COVID-19. As regras de barreiras sanitárias incluem inclusive restrições em condomínios. As medidas têm validade até 11 de abril.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira (31), os condomínios deverão resguardar a segurança, a saúde e a vida dos condôminos, empregados e demais pessoas que circulem em suas dependências.

Internamente, as medidas determinadas pelo Poder Público para o enfrentamento da contaminação da Covid-19 devem ser cumpridas, sem prejuízo das demais restrições que o condomínio decida instituir em consonância com suas peculiaridades.

Os condomínios poderão ser objeto de fiscalização da Vigilância Sanitária, sendo eventual autuação lavrada em seu desfavor, se a infração ocorrer em área de uso comum e em desfavor do condômino se a infração ocorrer em unidade condominial.

O decreto determina que será responsabilidade pessoal do síndico fiscalizar o cumprimento e providenciar a adequada instrução dos moradores, empregados e demais frequentadores do Condomínio a respeito da necessidade de cumprimento das normas de combate e prevenção à pandemia.