O Projeto de Lei 2.337/2021, apresentado pelo Governo Federal, que modifica a legislação do IR e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e da CSLL, é visto pelo Mercado Imobiliário como algo que pode ser catastrófico para diversos setores da economia, em especial para as médias empresas, responsáveis por sustentar milhares de famílias brasileiras.

Para a categoria, apesar de todos os esforços da equipe econômica e do Relator Celso Sabino, o PL é contrario às premissas da reforma tributária. O Mercado Imobiliário impulsiona 97 atividades econômicas, mas, além das Pequenas Construtoras, Consultores, Corretores, Administradoras de Condomínios, etc, outros seguimentos também podem ser prejudicados pelo projeto, como Dentistas, Escolas, Engenheiros, Psicólogos, Médicos, Arquitetos, Advogados e Contadores.

Com isso, entidades como o Secovi – Sindicato da Habitação listaram propostas que visam garantir o pleno funcionamento do setor, bem como a manutenção de segurança jurídica. As entidades do Mercado Imobiliário querem uma reforma tributária que traga simplificação, segurança jurídica, justiça tributária e que não gere aumento de carga fiscal para todos os brasileiros.

Confira alguns ajustes listados pelas entidades como necessários: 

1. Manutenção das regras vigentes do Lucro Presumido, com manutenção da isenção de tributos sobre os dividendos distribuídos pelas empresas de lucro presumido aos seus sócios, inclusive pessoas físicas (mesma regra proposta para o Simples Nacional);
Alternativamente: 
1.1. Tributação dos dividendos distribuídos por optantes do lucro presumido com alíquota de 2,5% enquanto a alíquota do IRPJ for igual ou superior a 5%. E alíquota de 5%, enquanto a alíquota do IRPJ for inferior a 5%; 
1.2. Redução da base de cálculo do Lucro Presumido das empresas de locação e serviços imobiliários empregadoras, optantes pelo lucro presumido, de 32% para 16%;

2. Não tributação dos dividendos distribuídos entre empresas controladas, coligadas e com participação minoritária, independentemente do regime tributário das empresas;

3. Não tributação dos lucros auferidos e acumulados até 31/12/2021.

Entre os impactos que o Projeto de Lei pode gerar, se aprovado, estão:

Elevação da carga tributária das micros, pequenas e média empresas;

Aumento da complexidade tributária e do custo com essa gestão;

Estimulo a litigiosidade;

Desestímulo ao empreendedorismo e a geração de emprego;

Desestímulo ao investimento em locação com provável retração de ofertas e aumento de preços;

Inflação e aumento de preços dos serviços.

Deputados propõem ajustes

Os deputados federais Marcelo Ramos (PL-AM) e Jerônimo Goergen (PP-RS) apresentaram emendas ao Projeto de Lei, na busca de reduzir a carga tributária sobre a pessoa jurídica. A emenda proposta pelo deputado Marcelo Ramos propõe a não tributação de dividendos das empresas optantes pelo regime de lucro presumido. O parlamentar justifica que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido já sofrem com a carga tributária do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS. 

Já a emenda do deputado Jerônimo Goergen propõe uma tributação mais equilibrada de IR na distribuição de bens e dividendos. O texto defende que para que fiquem garantidas a neutralidade em relação ao regime de tributação atual e a competitividade do Brasil frente aos demais países, a referida proposta de tributação deve vir acompanhada de: (i) equivalente redução do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas; e (ii) maior atenção às diversas realidades das pessoas jurídicas brasileiras e seus sócios.