A proposta que atribui ao síndico a obrigação de fornecer anualmente aos condôminos uma declaração de quitação de débitos do condomínio foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 451/20, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA). Desde que não haja recurso para a análise pelo Plenário, a proposta, que tramitou em caráter conclusivo e modifica o Código Civil, poderá seguir para o Senado.

Com relação ao texto original, Miranda fez ajustes técnicos e também acrescentou dispositivo para prever, entre os direitos dos condôminos, o de receber a declaração de quitação anual de débitos, caso tenha pago todos os débitos relativos ao ano em referência.

Para o relator, a proposta é meritória. “O projeto pretende, também nas relações condominiais, acabar com a necessidade de os condôminos guardarem todos os comprovantes de pagamento mensais relacionados ao condomínio, como o pagamento de eventuais taxas extras e taxa condominial mensal. O condômino que estiver com os pagamentos em dia  receberá do síndico essa declaração, que valerá sobre todas as outras. O resultado é benéfico, pois aumenta a segurança jurídica dos envolvidos e reduz a burocracia”, afirma o deputado.