Decisão da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista manteve parecer inicial da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um homem a pagar indenização no valor de R$ 7 mil para vizinho após ofensas racistas. 

A situação teve início após uma briga por conta de barulho vindo dos animais de estimação da vítima, na cidade de Bragança Paulista, interior de São Paulo. No momento da discussão, o autor das ofensas disse que a casa do vizinho parecia um zoológico e que ele seria o “macaco”, além de outros xingamentos e ofensas racistas. 

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Antônio de Godoy, não há dúvida de que chamar a vítima de macaco é pejorativo e “ultrapassa qualquer insatisfação justa quanto ao ruído dos animais criados na residência vizinha.”

“Tal ofensa preconceituosa não pode ser tolerada, na medida em que fere os padrões de ética e moral do mundo contemporâneo. O apelante extrapolou os limites do direito ao descanso e ao silêncio; sua conduta significou desprezo pela dignidade do ser humano e pela pacífica convivência social, atingindo frontalmente a honra (objetiva e subjetiva) do autor”, escreveu em seu voto.